br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 49/2021

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaRELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei nº 53/2021 de autoria da Mesa Diretora que altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal Nº 2.893/2019, que versa sobre a estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal.
native_id9901

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T18:27:44.654086-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 3268-1413
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/2021
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei nº 53/2021 de autoria da Mesa Diretora que altera 
os Anexos I, II e III da Lei Municipal Nº 2.893/2019, que versa sobre a estrutura organizacional 
dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência 
privativa para legislar sobre assuntos administrativos internos desta Casa, conforme dispõe o 
art.22, II, da Lei Orgânica Municipal, vejamos:
Art. 22 À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
II - organizar os serviços administrativos da Câmara com a criação, transformação ou extinção de 
seus cargos, empregos e funções e fixação de respectiva remuneração;
No que tange à alteração pretendida, observamos que o projeto de lei tem por objetivo adequar a 
nomenclatura e atribuições do cargo de Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais.
Diante do exposto, o projeto revela-se revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2021.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA 
Relator

open original →