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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 3268-1123
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2021
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº09/2021, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Instrução Normativa SGA – Sistema Geral de Administração nº005/2014, que
segue anexa a Resolução nº117, de 05 de novembro de 2014”.
FUNDAMENTAÇÃO: A espécie normativa “Resolução” é uma norma que tem como objetivo
regular matérias de competência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e
gerando, de regra, efeitos internos. A Resolução é uma deliberação político-administrativa do parlamento que deve observar o processo legislativo, não estando sujeita a sanção do Poder Executivo.
Obedece a procedimentos próprios estabelecidos no Regimento Interno de cada Casa Legislativa,
sendo promulgadas pelo próprio Poder Legislativo.
Em relação ao conteúdo da proposta, não há qualquer inconformidade. Trata-se de matéria interna
corporis do Poder Legislativo, isto é, referente à organização dos procedimentos desenvolvidos na
Câmara, temática imune ao controle judicial (“judicial review”), cabendo ao próprio Legislativo a
sua definição.
Compete a Câmara Municipal a organização de seus serviços internos, conforme lição de Hely
Lopes Meirelles: Em sentido técnico-jurídico, interna corporis não é tudo que provém do seio da
Câmara ou se contêm em suas manifestações administrativas. Interna Corporis são somente aquelas questões ou assuntos que entendem direta e imediatamente com a economia interna da corporação legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológica da lei, que, por sua própria
natureza, são reservados A exclusiva apreciação e deliberação do plenário da Câmara. Tais são
os atos de escolha de Mesa (eleições internas), os de verificação de poderes e incompatibilidades
de seus membros (cassação de mandato, concessões de licenças etc.) e os de utilização de prerrogativas institucionais (modo de funcionamento da Câmara, elaboração de Regimento Interno,
constituição de comissões, organização de serviços auxiliares etc.) e a valoração das votações.
(Direito Municipal Positiv, 14Ed.SP: Malheiros, 2006, p. 611).
Neste mister a instrução normativa que faz alterações nas normas e procedimentos de controle
interno na Unidade jurídica, disciplinando e orientando os procedimentos a serem adotados por
aquele setor.
As alterações tornam-se necessárias, adequando e modernizando a mencionada instrução normativa, aprimorando o seu conteúdo.
Por todo o exposto, profiro voto favorável a aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2021.
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
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