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materia nº 53/2021

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaRELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº 10/2021, de autoria da Mesa Dire-tora, que “Altera o Regimento Interno – Resolução 07/2000, no que se refere a discussões e tur-nos de votação dos projetos de lei.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T18:30:49.854258-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 3268-1123
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2021
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº 10/2021, de autoria da Mesa Dire￾tora, que “Altera o Regimento Interno – Resolução 07/2000, no que se refere a discussões e turnos 
de votação dos projetos de lei.”
FUNDAMENTAÇÃO: A espécie normativa “Resolução” é uma norma que tem como objetivo 
regular matérias de competência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e 
gerando, de regra, efeitos internos. A Resolução é uma deliberação político-administrativa do par￾lamento que deve observar o processo legislativo, não estando sujeita a sanção do Poder Executivo. 
Obedece a procedimentos próprios estabelecidos no Regimento Interno de cada Casa Legislativa, 
sendo promulgadas pelo próprio Poder Legislativo.
Em relação ao conteúdo da proposta, não há qualquer inconformidade. Trata-se de matéria interna 
corporis do Poder Legislativo, isto é, referente à organização dos procedimentos desenvolvidos na 
Câmara, temática imune ao controle judicial (“judicial review”), cabendo ao próprio Legislativo a 
sua definição.
Compete a Câmara Municipal a organização de seus serviços internos, conforme lição de Hely 
Lopes Meirelles: Em sentido técnico-jurídico, interna corporis não é tudo que provém do seio da 
Câmara ou se contêm em suas manifestações administrativas. Interna Corporis são somente aque￾las questões ou assuntos que entendem direta e imediatamente com a economia interna da corpo￾ração legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológica da lei, que, por sua própria 
natureza, são reservados A exclusiva apreciação e deliberação do plenário da Câmara. Tais são 
os atos de escolha de Mesa (eleições internas), os de verificação de poderes e incompatibilidades 
de seus membros (cassação de mandato, concessões de licenças etc.) e os de utilização de prer￾rogativas institucionais (modo de funcionamento da Câmara, elaboração de Regimento Interno, 
constituição de comissões, organização de serviços auxiliares etc.) e a valoração das votações. 
(Direito Municipal Positiv, 14Ed.SP: Malheiros, 2006, p. 611).
A Mesa Diretora possui plena competência para alterar o Regimento Interno, conforme dispõe o 
seu art.250.
As alterações tornam-se necessárias, simplificando as discussões e votações dos projetos de lei 
que são apreciados pelo Plenário, propiciando também, maior celeridade na deliberação das maté￾rias.
Por todo o exposto, profiro voto favorável a aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 3268-1123
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2021.
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
 
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA 
Relator
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário

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