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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaDispõe sobre a criação do “Selo Verde – Empresa Sustentável”, para fins de certificação ambiental municipal de empresas com prática sustentáveis, e dá outras providências.
native_id9925

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-07 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 010/2022/PMDM/SECGAB
2021-12-15 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 210/2021/CMDM-ES
2021-12-14 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 22° Sessão Ordinária de 2021.
2021-12-13 Emitido Parecer — Encaminhado para votação
2021-12-07 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 21° Sessão Ordinária de 2021
2021-12-06 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T18:27:06.181698-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 56/2021
Dispõe sobre a criação do “Selo Verde –
Empresa Sustentável”, para fins de 
certificação ambiental municipal de empresas 
com prática sustentáveis, e dá outras 
providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, combinado com o art. 22, inciso II, da 
Lei Orgânica Municipal, aprova:
Art. 1° Fica criada a certificação ambiental municipal “Selo Verde –
Empresa Sustentável”, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas 
que adotem práticas sustentáveis no município de Domingos Martins. 
Art. 2° A certificação ambiental municipal “Selo Verde – Empresa 
Sustentável” possui como objetivo: 
I – auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público Municipal 
das empresas que desenvolvem práticas sustentáveis;
II – incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas no 
município de Domingos Martins, promovendo a responsabilidade socioambiental como 
um valor do empreendedorismo martinense; 
III – incentivar a população a utilizar a responsabilidade socioambiental 
como critério no consumo de bens e serviços das empresas instaladas no município de 
Domingos Martins; 
IV – aproximar o Poder Público Municipal e a iniciativa privada na criação 
de ações de promoção da sustentabilidade e da defesa do meio ambiente.
Art. 3° Para obtenção da certificação ambiental municipal “Selo Verde –
Empresa Sustentável”, a empresa deverá comprovar a adoção de pelo menos 3 (três) das 
seguintes práticas sustentáveis: 
I – apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em 
conformidade com a Lei Federal n° 12.305/2010; 
II – realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida 
destinação para a coleta seletiva, preferencialmente através de doação; 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
III – utilizar materiais reciclados no estabelecimento e/ou em grande parte 
das atividades da empresa; 
IV – apoiar entidades que atuam no município no âmbito ambiental, com 
incentivo financeiro ou parcerias que apoiem o trabalho da referida entidade; 
V – apoiar ações do Poder Público Municipal, com incentivo financeiro ou 
parcerias que apoiem projetos na área ambiental; 
VI – realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de educação 
ambiental com clientes, funcionários ou população em geral; 
VII – realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção do 
meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no município de Domingos Martins; 
VIII – possuir Estação de Tratamento de Efluentes e/ou caixa separadora 
de óleo em funcionamento; 
IX – utilizar o reaproveitamento e/ou reuso de água em seus processos 
produtivos; 
X – utilizar recursos alternativos e mais sustentáveis de produção de 
energia; 
XI – possuir equipamentos e políticas de baixo consumo de água e energia;
XII – possuir equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de 
poluentes; 
XIII – apresentar política de compensação do impacto ambiental gerado 
pelas atividades da própria empresa.
§ 1º O Poder Executivo municipal deve, na regulamentação desta lei, 
definir objetivamente as formas de comprovação do cumprimento de cada uma das 
mencionadas práticas sustentáveis. 
§ 2º Fica facultado ao Poder Executivo municipal criar diferentes níveis de 
certificação de acordo com a quantidade e qualidade das práticas sustentáveis adotadas 
pelas empresas. 
§ 3º Independentemente do cumprimento das referidas práticas, não serão 
certificadas as empresas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham sofrido qualquer 
condenação administrativa, civil ou penal por cometer infrações penais. 
§ 4º A proibição mencionada no parágrafo anterior pode ter o seu prazo 
estendido de maneira indefinida em casos de infrações graves e de grande impacto 
ambiental, mediante expressa justificativa pela administração pública municipal.
Art. 4° Para obtenção da certificação a empresa deverá realizar o 
requerimento para a Prefeitura Municipal de Domingos Martins apresentando os 
seguintes documentos:
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
I - cópia do Contrato Social da empresa; 
II - cartão do CNPJ; 
III - licença de Operação Válida e/ou protocolo de renovação no órgão 
ambiental competente; 
IV - documentos comprobatórios da adoção de práticas sustentáveis. 
Art. 5° A certificação terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser 
renovada através de solicitação, com o novo envio dos documentos exigidos nesta lei. 
§ 1º A empresa certificada deverá elaborar relatório semestral, a ser 
remetido para a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, atestando a manutenção dos 
requisitos legais que concederam o certificado. 
§ 2º A empresa certificada que sofrer qualquer tipo de sanção 
administrativa, civil ou penal perderá, imediatamente, o seu certificado ambiental, 
respeitando ainda a proibição prevista artigo 3°, §3º e 4º. 
Art. 6° A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado 
impresso contendo o selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba 
específica do site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins. 
§ 1º O poder público poderá também elaborar logo ou imagem 
representativa da certificação, especialmente para fins de divulgação e publicidade. 
§ 2º A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus 
produtos, embalagens, bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda, com 
o objeto de informar seus clientes ou colaboradores. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2021.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A certificação ambiental é um importante instrumento de incentivo e valorização de 
práticas sustentáveis no ambiente empresarial do município. Além de não onerar o 
município, tal política pública possibilita que as empresas assumam o protagonismo na 
promoção da responsabilidade socioambiental e defesa do desenvolvimento sustentável. 
Importante pontuar que esta iniciativa também é um ponto de partida importante para a 
aproximação entre poder público e iniciativa privada na construção de iniciativas de 
defesa do meio ambiente, possibilitando que toda a comunidade martinense seja 
envolvida e conscientizada sobre a importância de tais práticas para o município.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2021.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Vereador

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