Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 56/2021
Dispõe sobre a criação do “Selo Verde –
Empresa Sustentável”, para fins de
certificação ambiental municipal de empresas
com prática sustentáveis, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, combinado com o art. 22, inciso II, da
Lei Orgânica Municipal, aprova:
Art. 1° Fica criada a certificação ambiental municipal “Selo Verde –
Empresa Sustentável”, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas
que adotem práticas sustentáveis no município de Domingos Martins.
Art. 2° A certificação ambiental municipal “Selo Verde – Empresa
Sustentável” possui como objetivo:
I – auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público Municipal
das empresas que desenvolvem práticas sustentáveis;
II – incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas no
município de Domingos Martins, promovendo a responsabilidade socioambiental como
um valor do empreendedorismo martinense;
III – incentivar a população a utilizar a responsabilidade socioambiental
como critério no consumo de bens e serviços das empresas instaladas no município de
Domingos Martins;
IV – aproximar o Poder Público Municipal e a iniciativa privada na criação
de ações de promoção da sustentabilidade e da defesa do meio ambiente.
Art. 3° Para obtenção da certificação ambiental municipal “Selo Verde –
Empresa Sustentável”, a empresa deverá comprovar a adoção de pelo menos 3 (três) das
seguintes práticas sustentáveis:
I – apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em
conformidade com a Lei Federal n° 12.305/2010;
II – realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida
destinação para a coleta seletiva, preferencialmente através de doação;
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III – utilizar materiais reciclados no estabelecimento e/ou em grande parte
das atividades da empresa;
IV – apoiar entidades que atuam no município no âmbito ambiental, com
incentivo financeiro ou parcerias que apoiem o trabalho da referida entidade;
V – apoiar ações do Poder Público Municipal, com incentivo financeiro ou
parcerias que apoiem projetos na área ambiental;
VI – realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de educação
ambiental com clientes, funcionários ou população em geral;
VII – realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção do
meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no município de Domingos Martins;
VIII – possuir Estação de Tratamento de Efluentes e/ou caixa separadora
de óleo em funcionamento;
IX – utilizar o reaproveitamento e/ou reuso de água em seus processos
produtivos;
X – utilizar recursos alternativos e mais sustentáveis de produção de
energia;
XI – possuir equipamentos e políticas de baixo consumo de água e energia;
XII – possuir equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de
poluentes;
XIII – apresentar política de compensação do impacto ambiental gerado
pelas atividades da própria empresa.
§ 1º O Poder Executivo municipal deve, na regulamentação desta lei,
definir objetivamente as formas de comprovação do cumprimento de cada uma das
mencionadas práticas sustentáveis.
§ 2º Fica facultado ao Poder Executivo municipal criar diferentes níveis de
certificação de acordo com a quantidade e qualidade das práticas sustentáveis adotadas
pelas empresas.
§ 3º Independentemente do cumprimento das referidas práticas, não serão
certificadas as empresas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham sofrido qualquer
condenação administrativa, civil ou penal por cometer infrações penais.
§ 4º A proibição mencionada no parágrafo anterior pode ter o seu prazo
estendido de maneira indefinida em casos de infrações graves e de grande impacto
ambiental, mediante expressa justificativa pela administração pública municipal.
Art. 4° Para obtenção da certificação a empresa deverá realizar o
requerimento para a Prefeitura Municipal de Domingos Martins apresentando os
seguintes documentos:
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I - cópia do Contrato Social da empresa;
II - cartão do CNPJ;
III - licença de Operação Válida e/ou protocolo de renovação no órgão
ambiental competente;
IV - documentos comprobatórios da adoção de práticas sustentáveis.
Art. 5° A certificação terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser
renovada através de solicitação, com o novo envio dos documentos exigidos nesta lei.
§ 1º A empresa certificada deverá elaborar relatório semestral, a ser
remetido para a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, atestando a manutenção dos
requisitos legais que concederam o certificado.
§ 2º A empresa certificada que sofrer qualquer tipo de sanção
administrativa, civil ou penal perderá, imediatamente, o seu certificado ambiental,
respeitando ainda a proibição prevista artigo 3°, §3º e 4º.
Art. 6° A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado
impresso contendo o selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba
específica do site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
§ 1º O poder público poderá também elaborar logo ou imagem
representativa da certificação, especialmente para fins de divulgação e publicidade.
§ 2º A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus
produtos, embalagens, bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda, com
o objeto de informar seus clientes ou colaboradores.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2021.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A certificação ambiental é um importante instrumento de incentivo e valorização de
práticas sustentáveis no ambiente empresarial do município. Além de não onerar o
município, tal política pública possibilita que as empresas assumam o protagonismo na
promoção da responsabilidade socioambiental e defesa do desenvolvimento sustentável.
Importante pontuar que esta iniciativa também é um ponto de partida importante para a
aproximação entre poder público e iniciativa privada na construção de iniciativas de
defesa do meio ambiente, possibilitando que toda a comunidade martinense seja
envolvida e conscientizada sobre a importância de tais práticas para o município.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2021.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Vereador