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materia nº 57/2021

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº12/2021 RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº12/2021 que “Altera a redação do art. 6º e seu parágrafo único; altera o § IV, do art. 12 e inclui os § V e VI ao art. 5º da Resolução nº 164, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T18:50:27.321567-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº12/2021
RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº12/2021 que “Altera a redação do art. 6º e seu parágrafo 
único; altera o § IV, do art. 12 e inclui os § V e VI ao art. 5º da Resolução nº 164, de 25 de agosto 
de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD)”.
FUNDAMENTAÇÃO: Recentemente esta Casa aprovou a Resolução 164/2021 que regulamenta 
a aplicação da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no seu âmbito 
interno.
Passados alguns meses após a aprovação da Resolução 164/2021, observou-se que a referida reso￾lução necessita de adequações, haja vista que se trata de um assunto recente, cujas diretrizes ainda 
não estão perfeitamente delineadas pelos órgãos públicos, carecendo de constantes mudanças em 
busca de maior efetividade.
No que tange as alterações, observo que as mesmas buscam apenas aperfeiçoar a referida resolução, 
inexistindo alterações que desvirtuem o projeto originalmente aprovado por esta Casa.
Diante do exposto, o projeto revela-se revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2021.
GILMAR LUIZ BORLOT 
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA 
Relator
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário

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