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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaFIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
native_id9955

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 021/2022/PMDM/SECGAB
2022-01-13 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 4/2022/CMDM-ES
2022-01-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 1° Sessão Extraordinária de 2022.
2022-01-12 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-01-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 1° Sessão Extraordinária de 2022.
2022-01-07 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T18:27:36.012970-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 5/2022
FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor mensal total do 
auxílio-alimentação aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, 
conforme disposto no Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.260/2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente 
se necessário, obedecido ao disposto no Art. 43, §§ e Incisos da Lei 4.320/84.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
contar a partir de 01 de janeiro de 2022. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 06 de janeiro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito 

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