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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 5/2022
FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor mensal total do
auxílio-alimentação aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Domingos Martins,
conforme disposto no Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.260/2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente
se necessário, obedecido ao disposto no Art. 43, §§ e Incisos da Lei 4.320/84.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins, 06 de janeiro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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