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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9956

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 021/2022/PMDM/SECGAB
2022-01-13 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 4/2022/CMDM-ES
2022-01-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 1° Sessão Extraordinária de 2022.
2022-01-12 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2022-01-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 1° Sessão Extraordinária de 2022.
2022-01-07 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T18:28:45.716193-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 6/2022
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
(ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Domingos Martins.
 Art. 2° Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às 
Endemias serão remunerados com base no Vencimento no valor de R$1.550,00 (mil 
quinhentos e cinquenta reais), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, 
conforme disposto na Lei Federal nº 13.708/2018.
 Art. 3º As atribuições dos ACS e ACE deverão seguir a Lei Federal nº 
13.595/2018. 
 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentarias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.693/2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 06 de janeiro de 2022.
 
WANZETE KRUGER

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