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PROJETO DE LEI Nº 6/2022
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
(ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Domingos Martins.
Art. 2° Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias serão remunerados com base no Vencimento no valor de R$1.550,00 (mil
quinhentos e cinquenta reais), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
conforme disposto na Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 3º As atribuições dos ACS e ACE deverão seguir a Lei Federal nº
13.595/2018.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.693/2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 06 de janeiro de 2022.
WANZETE KRUGER
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