Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 4/2022
Dispõe sobre aumento real dos
vencimentos dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º - Fica concedido aumento real, aos servidores efetivos do Poder Legislativo
no percentual de trinta e cinco por cento, de forma linear a todos os padrões existentes, conforme
Anexo desta Lei.
Art. 2º A tabela de vencimentos dos servidores efetivos, constante no Anexo II da
Lei nº 2.169/2009, será alterada pela tabela que encontra-se em anexada a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, 3 de janeiro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429
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JUSTIFICATIVA
Promover a política de valorização dos dignos servidores do quadro de provimento efetivo é
importante para o desenvolvimento profissional e do potencial humano, bem como é fator
preponderante de incentivo e melhoria da qualidade de vida.
Portanto, o reajuste dos vencimentos dos efetivos visa permitir maior eficiência e eficácia nas
atividades organizacionais e certamente os resultados serão o fortalecimento no servir à sociedade e
ao bem comum.
Portanto, as alterações propostas na estrutura de cargos de provimento em comissão visam permitir
maior eficiência e eficácia nas atividades organizacionais, evitando desvios de funções e pontos
críticos.
Sala das Sessões, 3 de janeiro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429
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ANEXO ÚNICO
Anexo II, da Lei Municipal nº 2.169/2009.
Cargos Classe Padrão I Padrão II Padrão III Padrão IV Padrão V Padrão VI Padrão VII Padrão VIII Padrão IX Padrão X Padrão XI Padrão XII
Agente de Gestão Pública A R$ 1.850,87 R$ 1.943,42 R$ 2.040,59 R$ 2.142,62 R$ 2.249,75 R$ 2.362,23 R$ 2.480,35 R$ 2.604,36 R$ 2.734,58 R$ 2.871,31 R$ 3.014,88 R$ 3.165,62
Operador de Gestão Pública II C R$ 2.269,75 R$ 2.383,24 R$ 2.502,40 R$ 2.627,52 R$ 2.758,89 R$ 2.896,84 R$ 3.041,68 R$ 3.193,76 R$ 3.353,45 R$ 3.521,13 R$ 3.697,18 R$ 3.882,04
Técnico de Gestão Pública D R$ 2.780,43 R$ 2.919,45 R$ 3.065,42 R$ 3.218,69 R$ 3.379,63 R$ 3.548,61 R$ 3.726,04 R$ 3.912,34 R$ 4.107,96 R$ 4.313,36 R$ 4.529,03 R$ 4.755,48
Advogado G R$ 6.592,48 R$ 6.922,10 R$ 7.268,21 R$ 7.631,62 R$ 8.013,20 R$ 8.413,86 R$ 8.834,55 R$ 9.276,28 R$ 9.740,09 R$ 10.227,10 R$ 10.738,45 R$ 11.275,37