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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaInstitui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES, nas condições que especifica, e dá outras providências.
native_id9961

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-12 Despachado para o Presidente — Para transformar em Resolução.
2022-01-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 1° Sessão Extraordinária de 2022.
2022-01-12 Emitido Parecer — Encaminhado para votação
2022-01-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 1° Sessão Extraordinária de 2022.
2022-01-07 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T18:33:32.178444-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2022
Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos 
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Domingos Martins/ES, nas condições que especifica, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, 
conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos 
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins, ocupantes de cargos ou 
funções públicas, na condição de ativos.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento 
feito através de cartão magnético com chip.
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 3º O valor do auxílio- alimentação será reajustado, com base no índice acumulado 
dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro.
Art. 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
I – decorridos 15 (quinze) dias, no caso de servidor comissionado e 30 (trinta) dias, 
no caso de servidor efetivo, do início de licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço;
II – licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de 
licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia;
III – cedido para outro órgão público;
IV – usufruindo de licença sem caráter remuneratório;
V – suspenso em decorrência de pena disciplinar;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
VI – recluso.
Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere o inciso VI deste artigo, se 
excluem aqueles previstos no art.38 do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, e, ainda, 
os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo.
Art. 3º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês 
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 4º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I – não detém natureza salarial ou remuneratória;
II – não configura rendimento tributável;
III – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de 
cálculo para fins de margem consignável;
IV – não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer 
efeitos.
Art. 5º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do 
Poder Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças de 
jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela comunicação, 
ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta 
da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da 
Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções nº 17, de 5 de novembro de 2003, nº 5, de 16 
de setembro de 2005 e nº 122, de 11 de novembro de 2015.
Sala das Sessões, 3 de janeiro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Apresente resolução disciplinará o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Legislativo, revogando 
as normas anteriores que encontram-se desatualizadas.
A atual Mesa Diretora, entende ser imprescindível a adoção de uma política de valorização e 
retribuição aos servidores, tendo em vista que o valor atual do auxílio-alimentação de R$350,00 
(trezentos e cinquenta reais) encontra-se congelado desde o ano de 2015, merecendo ser reajustado 
após 06 anos, ante a evidente perda do seu poder aquisitivo através da inflação acumulada ao longo 
de todos estes anos.
O auxílio será concedido mensalmente, a título de indenização, com o intuito de assegurar e 
proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos servidores ativos desta Casa de Leis, 
ajudando no pagamento dos seus gastos com alimentação.
O auxílio alimentação será concedido, sem distinção de valores, a todos servidores públicos efetivos 
e comissionados ocupantes de cargos do Poder Legislativo, cujo recurso encontra-se assegurado na 
Lei Orçamentária em vigor e, por sua natureza indenizatória, não será considerado na apuração do 
índice de gastos com pessoal, e também, não servirá como base para previdência e imposto de renda.
Incluso Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, incluindo Declaração do Ordenador da 
Despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira, conforme dispõe o Art. 16 e 
segts. da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicitamos aos pares que aprovem a matéria na forma apresentada.
Sala das Sessões, 3 de janeiro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
 ARNO SCHMIDT
2° Secretário

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