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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaAltera a redação dos §§1º e 3º do art. 7°, da Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019, que Disciplina o Estágio de Estudantes.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-12 Despachado para o Presidente — Para transformar em Resolução.
2022-01-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 1° Sessão Extraordinária de 2022.
2022-01-12 Emitido Parecer — Encaminhado para votação
2022-01-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 1° Sessão Extraordinária de 2022.
2022-01-07 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T18:34:31.839003-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2022
Altera a redação dos §§1º e 3º do art. 7°, da 
Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019, que
Disciplina o Estágio de Estudantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1º Os §§1º e 3º do art. 7°, da Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019, 
que Disciplina o Estágio de Estudantes, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................................................................................................
“§ 1º A bolsa do estágio de complementação educacional para o ensino superior 
será paga mensalmente no valor de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), 
para a educação profissional o valor será de R$ 573,75 (quinhentos e setenta e três reais e 
setenta e cinco centavos) e para o ensino médio o valor mensal será de R$ 472,50 (quatrocentos 
e setenta e dois reais e cinquenta centavos). 
§ 3º O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor de R$ 40,00 
(quarenta reais).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2022. 
Sala das Sessões, 3 de janeiro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
 JUSTIFICATIVA 
O reajuste do valor da Bolsa Estágio e do Auxílio transporte para o estagiário é uma forma de 
investimento, considerando especialmente a valorização do estagiário e reconhecimento pela 
importante contribuição que os mesmos dedicam em prol das atividades administrativas, 
portanto os valores que recebem, são a contraprestação para auxiliar nas despesas pessoais do 
estudante, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional dos mesmos.
Assim, apresentamos o Projeto de Resolução Nº 2/2022 contando com a aprovação das senhoras 
vereadoras e senhores vereadores.
Sala das Sessões, 3 de janeiro de 2022
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
JEFFERSON HAND
2° Vice-Presidente
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
1° Secretário
ARNO SCHMIDT
2° Secretário

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