Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº1/2022
RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº01/2022, institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins, e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do
processo legislativo, uma vez que o projeto de lei apresentado visa a instituição de benefício a ser
concedido aos servidores municipais ativos do Poder Legislativo.
Cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência privativa para legislar sobre assuntos
administrativos internos desta Casa, conforme dispõe o art.22, II, da Lei Orgânica Municipal, vejamos:
Art. 22 À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
II - organizar os serviços administrativos da Câmara com a criação, transformação ou extinção
de seus cargos, empregos e funções e fixação de respectiva remuneração;
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
No que tange ao mérito do projeto, o mesmo trás nova regulamentação do auxílio-alimentação,
inclusive reajustando o valor, tendo em vista que se encontra há 06 anos congelado.
O benefício que se está instituindo tem natureza jurídica de vale-alimentação, já que é representado
em documento ou cartão magnético disponibilizado por empresa especializada através do qual se
depositam valores para a compra de produtos alimentícios em supermercados. Apesar de sua já
consolidada utilização, não há vinculação constitucional ou legal direta que determine, obrigatoriamente, a sua concessão. Em geral, o benefício é deferido por mera liberalidade ou por dever
assumido em acordo/convenção coletiva de trabalho (neste último caso, no estrito âmbito das relações trabalhistas).
O vale-alimentação é uma verba de natureza indenizatória a partir da qual o Poder Público subsidia
as despesas com alimentação do servidor, especialmente nos casos em que há intervalo intrajornada. Para a administração do sistema de entrega dos documentos (cartões magnéticos, vales, cupons), uma empresa especializada deve ser contratada mediante procedimento licitatório, ficando
responsável por todo o gerenciamento.
Deve-se destacar, ademais, que as despesas advindas da concessão do benefício devem atender às
condições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar previstas na Lei Orçamentária
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Anual, além de obedecer às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/00), o que se verifica foi atendido pelo Poder Legislativo.
Diante do exposto, o projeto revela-se revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário