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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2022
RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº 02/2022, de autoria da Mesa Diretora que Altera a redação
dos §§1º e 3º do art. 7°, da Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019, que Disciplina o Estágio
de Estudantes.
FUNDAMENTAÇÃO: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino
médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
de educação de jovens e adultos.
Assim como na iniciativa privada, a Administração Pública pode contratar estagiários. A nova Lei
do Estágio prevê, no artigo 9º, que os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios podem oferecer
estágios. Logo, há aplicação da Lei n. 11.788/2008 para os contratos de estágio celebrados com a
Administração Pública.
Observo que o projeto sob exame encontra-se em consonância com a Lei Federal nº11.788/08, que
dispõe sobre o estágio de estudantes.
O assunto é de natureza “interna corporis” da Câmara Municipal, cabendo a Mesa Diretora legislar
sobre assuntos internos pertinentes a organização administrativa da Casa.
Quanto ao objeto, verifico que o mesmo reajusta o valor da bolsa para todos os estagiários (ensino
superior, educação profissional e ensino médio), tendo em vista a defasagem ocorrida em razão da
inflação acumulada dos últimos anos.
No que tange aos impactos financeiros, estes estão demonstrados pelo setor contábil em planilha
que segue em anexo, estando, o projeto em consonância com as normas constitucionais, Lei Complementar 101/2000 e Lei 4.320/64.
Diante do exposto, o projeto revela-se revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relator
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretário
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