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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº 02/2022 de autoria da Mesa Diretora que institui abono aos
servidores do Poder Legislativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder Legislativo possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para instituir em favor
de seus servidores o abono.
O objetivo do referido abono é prestigiar os servidores desta Casa que ao longo dos anos de 2020
e 2021 prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das atividades legislativas e
administrativas.
Importante lembrar, que em razão da Lei complementar 173/2020, que Estabeleceu o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ficou proibido até o dia
31 de dezembro de 2021, a criação de qualquer nova despesa financeira com os servidores púbicos.
Por tal razão, nos anos de 2021 e 2021, não foi possível a concessão do tradicional abono natalino.
A Câmara Municipal de Domingos Martins é referência de gestão administrativa e transparência
em todo o Estado, estando sempre dentre os primeiros colocados nas avaliações realizadas pelo
Tribunal de Contas deste Estado, fruto de um zeloso e competente trabalho realizado pelos servidores desta Casa.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Legislativo possui recursos financeiros e
orçamentários, advindos do primeiro duodécimo recebido no ano de 2022, que suprem o custeio
do projeto, sendo que esta nova despesa não comprometerá o adimplemento das despesas regulares
e ordinárias desta Casa ao longo do ano.
Observo que as normas presentes na Lei complementar 101/2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal, foram devidamente observadas, em especial os ditames previstos no art.16 e seus parágrafos.
Diante do exposto, o projeto revela-se revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS (PODEMOS)
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT (PSD)
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA (REDE)
Relator
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