br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 5/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2022 RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº 02/2022 de autoria da Mesa Diretora que institui abono aos servidores do Poder Legislativo.
native_id9974

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T18:29:43.155545-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº 02/2022 de autoria da Mesa Diretora que institui abono aos 
servidores do Poder Legislativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder Legislativo possui autono￾mia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para instituir em favor 
de seus servidores o abono.
O objetivo do referido abono é prestigiar os servidores desta Casa que ao longo dos anos de 2020 
e 2021 prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das atividades legislativas e 
administrativas.
Importante lembrar, que em razão da Lei complementar 173/2020, que Estabeleceu o Programa 
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ficou proibido até o dia 
31 de dezembro de 2021, a criação de qualquer nova despesa financeira com os servidores púbicos. 
Por tal razão, nos anos de 2021 e 2021, não foi possível a concessão do tradicional abono natalino.
A Câmara Municipal de Domingos Martins é referência de gestão administrativa e transparência 
em todo o Estado, estando sempre dentre os primeiros colocados nas avaliações realizadas pelo 
Tribunal de Contas deste Estado, fruto de um zeloso e competente trabalho realizado pelos servi￾dores desta Casa.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Legislativo possui recursos financeiros e 
orçamentários, advindos do primeiro duodécimo recebido no ano de 2022, que suprem o custeio 
do projeto, sendo que esta nova despesa não comprometerá o adimplemento das despesas regulares 
e ordinárias desta Casa ao longo do ano.
Observo que as normas presentes na Lei complementar 101/2001 – Lei de Responsabilidade Fis￾cal, foram devidamente observadas, em especial os ditames previstos no art.16 e seus parágrafos.
Diante do exposto, o projeto revela-se revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS (PODEMOS)
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT (PSD)
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA (REDE)
Relator

open original →