br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 4/2022

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2022 RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº 02/2022 de autoria da Mesa Diretora que institui abono aos servidores do Poder Legislativo.
native_id9975

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T18:29:58.099143-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000- Telefone: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 02/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº 02/2022 de autoria da Mesa Diretora que institui abono aos 
servidores do Poder Legislativo.
FUNDAMENTAÇÃO: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder Legislativo possui auto￾nomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para instituir em 
favor de seus servidores o abono.
O objetivo do referido abono é prestigiar os servidores desta Casa que ao longo dos anos de 2020 
e 2021 prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das atividades legislativas e 
administrativas.
Importante lembrar, que em razão da Lei complementar 173/2020, que Estabeleceu o Programa 
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ficou proibido até o dia 
31 de dezembro de 2021, a criação de qualquer nova despesa financeira com os servidores púbicos. 
Por tal razão, nos anos de 2021 e 2021, não foi possível a concessão do tradicional abono natalino.
A Câmara Municipal de Domingos Martins é referência de gestão administrativa e transparência 
em todo o Estado, estando sempre dentre os primeiros colocados nas avaliações realizadas pelo 
Tribunal de Contas deste Estado, fruto de um zeloso e competente trabalho realizado pelos servi￾dores desta Casa.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Legislativo possui recursos financeiros e 
orçamentários, advindos do primeiro duodécimo recebido no ano de 2022, que suprem o custeio 
do projeto, sendo que esta nova despesa não comprometerá o adimplemento das despesas regulares 
e ordinárias desta Casa ao longo do ano.
Observo que as normas presentes na Lei complementar 101/2001 – Lei de Responsabilidade Fis￾cal, foram devidamente observadas, em especial os ditames previstos no art.16 e seus parágrafos.
Por tais razões, profiro voto favorável à sua aprovação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.
JOHNEI CLAÚDIO DEGEN
Secretário
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
Relator

open original →