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materia nº 6/2022

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2022 RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 3/2022 de autoria da Mesa Diretora Altera o artigo 7° da Lei Municipal nº 2.865 de 28 de agosto de 2018, que Disciplina o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Poder Legislativo de Domingos Martins e dá outras providências.
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2022-01-12T18:30:34.779089-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 03/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 3/2022 de autoria da Mesa Diretora Altera o artigo 7° da Lei 
Municipal nº 2.865 de 28 de agosto de 2018, que Disciplina o funcionamento da Comissão Per￾manente de Licitação e Pregão do Poder Legislativo de Domingos Martins e dá outras providên￾cias.
FUNDAMENTAÇÃO: A Mesa Diretora desta Casa possui legitimidade disciplinar os vencimen￾tos dos membros da comissão permanente de licitação e pregão desta Casa, como disciplina
o art.33 do Regimento Interno e art.22 da Lei Orgânica Municipal.
No presente caso o valor da Gratificação mensal a ser concedido ao servidor designado para cum￾prir as funções de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação será de R$ 675,00 
(seiscentos e setenta e cinco reais) mensais e os integrantes da equipe de apoio ao pregoeiro e 
membros da Comissão Permanente de Licitação será de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) 
mensais.
Entendeu a Mesa Diretora que os valores a serem pagos aos membros integrantes da comissão de 
licitação deveriam ser majorados, tendo em vista que estavam defasados em razão da inflação 
apurada nos últimos anos.
Além disso, importa ressaltar que os serviços prestados são de alta complexidade e o alto grau de 
responsabilidade, sendo importante valorizar os serviços desenvolvidos pela referida comissão.
Nas lições de Hely Lopes Meirelles aprende-se que:
“Gratificação de serviço (propter laborem) é aquela que a Administração institui para recompensar riscos ou ônus 
decorrentes de trabalhos normais executados em condições anormais de perigo ou encargos para o servidor, tais 
como os serviços realizados com risco de vida e saúde ou prestados fora do expediente, da sede ou das atribuições 
ordinárias do cargo. O que caracteriza essa modalidade de gratificação é sua vinculação a um serviço comum, 
executado em condições excepcionais para o funcionário, ou a uma situação normal do serviço, mas que acarreta 
despesas extraordinárias para o servidor. Nessa categoria de gratificações entram, dentre outras, as que a Admi￾nistração paga pelos trabalhos realizados com risco de vida e saúde; pelos serviços extraordinários; pelo exercício 
do Magistério; pela representação de gabinete; pelo exercício em determinadas zonas ou locais; pela execução de 
trabalho técnico ou científico não decorrente do cargo; pela participação em banca examinadora ou comissão de 
estudo ou de concurso; pela transferência de sede (ajuda de custo); pela prestação de serviço fora da sede (diárias) 
... ” (negritamos).
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
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No que tange aos impactos financeiros, a planilha confeccionada pelo setor contábil demonstra 
que os novos valores não causarão nenhum desequilíbrio nas contas da Câmara, respeitados todos 
os limites constitucionais e legais.
Diante do exposto, o projeto revela-se revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS (PODEMOS)
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT (PSD)
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA (REDE)
Relator

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