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materia nº 1/2022

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2022 RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 06/2022, de autoria do Poder Executivo que institui o piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-12T18:28:12.447074-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27)3268-1123 Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2022
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 06/2022, de autoria do Poder Executivo que institui o piso salarial 
dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) e dá outras 
providências.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do 
processo legislativo.
Cumpre destacar em especial o que preconiza o art.41, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, veja￾mos:
Art. 41 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos funções ou empregos públicos na administração 
direta e indireta ou aumento de sua remuneração;
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Cons￾tituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
No que tange ao mérito do projeto, o mesmo institui o piso salarial dos agentes comunitários de 
saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), conforme valores do Piso Nacional esti￾pulado pela Lei Federal 11.350/06, alterada pelas Leis Federais 13.595/18 e 13.708/18.
A atualização dos valores é justificável, pois, de acordo com a Lei 13.708, de 14 de agosto de 
2018, é essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde nos programas liga￾dos à saúde da família, e de Agentes de Combate às endemias na estrutura de vigilância epidemi￾ológica e demais.
Diante do exposto, o projeto revela-se necessário, pois, os agentes comunitários de saúde (ACS) e 
agentes de combate às endemias (ACE), realizam serviços de extrema relevância para a comuni￾dade martinense.
Por tais razões, profiro voto favorável à sua aprovação.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefax: (27)3268-1123 Telefones: (27) 3268-3143/3268-2396
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova a matéria por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2022.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Relator

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