br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREAS PÚBLICAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9992

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 112/2022/PMDM/SECGAB
2022-02-23 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 30/2022/CMDM-ES
2022-02-22 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 2° Sessão Ordinária de 2022.
2022-02-22 Emitido Parecer — Encaminhado para votação
2022-02-08 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do Dia da 1° Sessão Ordinária de 2022.
2022-01-24 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T18:24:08.265637-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 7/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CEDER O USO DE ÁREAS PÚBLICAS DE 
PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO 
DETERMINADO, À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE 
DE SANEAMENTO - CESAN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de termo de 
cessão de uso, à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, as seguintes 
áreas:
I - uma área medindo 9,00 m² (nove metros quadrados), situada nos lotes nº 
92 e 92-A do Loteamento Jefferson de Aguiar, registrados no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob as matrículas nº 15401 e 15402, 
localizada na Rua Waldemiro Alberto Hulle, Bairro Vila Verde, Domingos Martins – ES.
II – uma área medindo 289,15 m² (duzentos e oitenta e nove metros e 
quinze decímetros quadrados), localizada em Santa Izabel, Domingos Martins – ES, 
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob o nº 
1-8.141, na pág. 55 do Livro 2-Y.
III – uma área medindo 587,74 m² (quinhentos e oitenta e sete metros e 
setenta e quatro decímetros quadrados), localizada em Pedra Azul, Distrito de Aracê, 
Domingos Martins-ES, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Domingos Martins sob o nº 1-5.823, na pág. 227v. do Livro 2-P.
IV – uma área medindo 88,59 m² (oitenta e oito metros e cinquenta e nove 
decímetros quadrados), localizada na Rua Adolfo Hulle, Centro, Domingos Martins – ES.
Art. 2º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos 
inerentes à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos 
incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 3º A presente cessão não acarretará qualquer ônus ao Município de 
Domingos Martins, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou 
morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer 
benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art. 4º O Termo de Cessão de Uso vigorará durante o prazo estabelecido no 
Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, 
autorizado através da Lei Municipal nº 2.908/2019.
Art. 5º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público, 
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer 
condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso, retornando o imóvel imediatamente 
ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título 
for. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 21 de janeiro de 2022.
 
WANZETE KRUGER
Prefeito

open original →