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norma nº 1537/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1537 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FHASDOMAR – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS.
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Protocolizado usb e n.': fl 33] mªrªtºna
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LEI MºNICIPAL N.º 153732001
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A FHASDOMAR — FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espirito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ete sanciona a seguinte Lei;
Art. 1“ - Fica o Poder Executivo autorizado e celebrar convênio com a Fundação
Hospitalar e de Assistênda Social de Domingos Martins -— FHASDOMAR. objetivando o
repasse de recursos financeiros a titulo de subvenção. destinados ao custeio de despesas
com pessoal, encargos sociais. trabalhistas. previdenciários, compra de medicamentos.
instrumentos cirúrgicos e pagamentos diversos que visam a revitalização técnica
administrativa da FHASDOMAR.
Parágrafo único - O Convenio podera prever o repasse de recursos para mstear
despesas de pessoal do corpo clínico, para medico, serviços auxiliares nas ações de saúde.
preventivas. ambtletoriais e intemamentos hospitalares de interesse público.
Art. 2" - A FHASDOMAR, em contrapartida ampliará seu atendimento a população
martinense nos serviços de obstetrícia, clinica cirúrgica e arames radiológicos. respeitando
o teto estipulado pelo SUS.
Art. 3º — Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Lei. serão alocados
na Lei Orçamentária em execução, mediante anulações de dotações vinculadas à Secretaria
Municipal de Saúde. prioritariamente e de outras secretarias municipais, se necessário for, a
critério do executivo municipal.
Parágrafo único - Poderão ainda ser utilizados recursos provenientes de convênios
celebrados com órgãos da administração pública Mera! ou estadual para cobertura das
despesas decorrentes desta lei.
Art. 4“ - O prazo de vigência do Convênio será de 06 (seis) meses retroativo a 02 de
ianeiro de 2001 e sera repassado em parcelas mensais no valor de R$ 30.000,00 [trinta mil
reais) de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. sº - A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, na forma e
nos prazos a serem fixados no Convenio.
Art. aº - as despesas decorrentes desta lei, correrão por oonta da seguinte dotação
orçamentária:
Ficha - 0332
Subvenção - 3.2.3.2 Secretaria Municipal de Saúde - D&DOOJBTSJZBz-OES &
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 2638-1344 (PABX) - Fax: (027) 2684239 A '
%% GW 0,4; QW- %% Estado do Espírito Santo
Art. Tº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, remagindo seus efeitos a
02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em omtràrio.
Registre—ae. Publique-ae e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES. 16 de março de 2001.
Ivan Luiz Paganinl
Prefeito Municipal
Rua Bernardino. Monteirº, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (02?) 268—1344 (PABX) - Fax: (02?) 268—1239

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