| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FHASDOMAR – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS. |
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Protocolizado usb e n.': fl 33] mªrªtºna %%%&/m gama—W de ªdm-M?ae; % Estado do Espírito Santo LEI MºNICIPAL N.º 153732001 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A FHASDOMAR — FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ete sanciona a seguinte Lei; Art. 1“ - Fica o Poder Executivo autorizado e celebrar convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistênda Social de Domingos Martins -— FHASDOMAR. objetivando o repasse de recursos financeiros a titulo de subvenção. destinados ao custeio de despesas com pessoal, encargos sociais. trabalhistas. previdenciários, compra de medicamentos. instrumentos cirúrgicos e pagamentos diversos que visam a revitalização técnica administrativa da FHASDOMAR. Parágrafo único - O Convenio podera prever o repasse de recursos para mstear despesas de pessoal do corpo clínico, para medico, serviços auxiliares nas ações de saúde. preventivas. ambtletoriais e intemamentos hospitalares de interesse público. Art. 2" - A FHASDOMAR, em contrapartida ampliará seu atendimento a população martinense nos serviços de obstetrícia, clinica cirúrgica e arames radiológicos. respeitando o teto estipulado pelo SUS. Art. 3º — Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Lei. serão alocados na Lei Orçamentária em execução, mediante anulações de dotações vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. prioritariamente e de outras secretarias municipais, se necessário for, a critério do executivo municipal. Parágrafo único - Poderão ainda ser utilizados recursos provenientes de convênios celebrados com órgãos da administração pública Mera! ou estadual para cobertura das despesas decorrentes desta lei. Art. 4“ - O prazo de vigência do Convênio será de 06 (seis) meses retroativo a 02 de ianeiro de 2001 e sera repassado em parcelas mensais no valor de R$ 30.000,00 [trinta mil reais) de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. sº - A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, na forma e nos prazos a serem fixados no Convenio. Art. aº - as despesas decorrentes desta lei, correrão por oonta da seguinte dotação orçamentária: Ficha - 0332 Subvenção - 3.2.3.2 Secretaria Municipal de Saúde - D&DOOJBTSJZBz-OES & Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 2638-1344 (PABX) - Fax: (027) 2684239 A ' %% GW 0,4; QW- %% Estado do Espírito Santo Art. Tº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, remagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em omtràrio. Registre—ae. Publique-ae e Cumpra-se. Domingos Martins - ES. 16 de março de 2001. Ivan Luiz Paganinl Prefeito Municipal Rua Bernardino. Monteirº, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (02?) 268—1344 (PABX) - Fax: (02?) 268—1239