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norma nº 1541/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1541 / 2001
Date 2001-04-11
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO. (OBS - ALTERADA PELA LEI 1.593/02)
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Em. 33.1 na “Qm—4
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N.” 154112001
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL
FLORIANO.
O Prefeito Municipet de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a seguinte Lei;
Art. 1“ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a oelebrar
Convênio de Cooperação Financeira com a Sociedade Pestalozzi de Marechar
Floriano.
Art. 2“ - 0 valor do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 2.500,00
(dois mit e quinhentos reais) mensais.
Art. 3ª - O prazo do Convênio e de 11 (onze) meses, retroativo a 1ª de fevereiro
de 2001 e com ténnino em 31 de dezembro de 2001.
Art. 4” - A conveniada deverá prestar contas mensalmente das despesas
realizadas, ticando a Secretaria Municipal de Ação Social, responsável pela
fiscalização do cumprimento e das disposições desta Lei.
Art. 5º - As despesa decorrentes desta Lei. correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Ação Social
3.2.3.1.0D.0.0
Subvenções Sociais — Ficha 388
Art. 6“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1ª de fevereiro de 2001. revogadas às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra—ee.
Domingos Martins - ES, 11 de abril de 2001.
Prefeito Municipal &
Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
CEP 29260—000 - Fone: (027) 268—1344 (PABX) - Fax: (02?) 268—1239

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