| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2001 |
| Date | 2001-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIOS SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES. |
| native_id | 122 |
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----- “W Prcwcolizario Ich o n.“: 921; E ' Em._:[£l_r_osu.z:nt Servidor Estado do ESpirito Santo LEI MUNICIPAL N º 154312001 AUTORIZA A CELEBRAR CONVENIOS SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a seguinte Lei; Art. 1“ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios sobre o estagio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de 2" grau regular e supletivo (? grau ). com as escolas públicas e partimlares. e faculdades. Art. zº - Considera-se estágio curricular, para efeitos desta lei, as atividades de aprendizagem social. proiissíonat e cuttural. proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho do seu meio, como complemento do ensino e de aprendizagem académica. Art. aº - A realização do estágio curricular, por parte de estudante, não acarretará, vinculo empregatício de qualquer natureza. Parágrafo único - O termo de compromisso será celebrado entre os estudantes e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com interveniência de instituição de ensino, e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, da inexistencia de vínculo empregatício. Art. 4" - Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providencias administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular. Art. 5“ - A jornada de atividades em estágio. a ser cumpn'da pelo estudante. bem como o pagamento de remuneração mensal ao estagiário eerá: - Ensino Médio e Supletivo — 04 (quatro) horas — 50% (cinquenta por cento) do salário minimo vigente no país; - Nivel Superior - 04 (quatro) horas — 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente no pais; Parágrafo único - O estagiário deverá estar obrigatoriamente coberto por seguro contra acidentes pessoais. Art. liº - O estagiário deverá estar obrigatoriamente. matriculado e n'eqtlentando & escola. devendo a instituição conveniada encaminhar relatório de notas bimestralmente. Parágrafo único - O aluno que obtiver nota abaixo de media no bimestre terá contrato rescindido automaticamente. em contrário. ' Art. 7“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins — ES. 11 de abril de lvan Luiz Paganini Prefeito Municipal Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 — Fone: (027) 268-1344 (PABX) - Fax: (02?) 268—1239