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norma nº 1544/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1544 / 2001
Date 2001-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCELSA/S. A – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS. PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO LUZ DO CAMPO.
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Estado do Espírito Santo
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPÁL A CELEBRAR OONVÉNIO COM A
ESCELSNSA. - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS. PÁRA
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL,
DENOMINADO LUZ NO CAMPO.
0 Prefelto Municipal de Domingos Martins. Estado do Espirito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele saoiona a seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Espirito
Santo Centrais Elétricas — ESCELSA com a finalidade de atender propriedades rurais
localizadas neste MUNICÍPIO dentro das caracteristicas do Programa Nacional de
Eletl'il'loação Rural- Luz no Campo.
Art. Zª- 0 Convênio de que trata o artigo 1“ desta Lei compreende a construção de
ramais de rede primária Instalação de centros de transformação e de serviço de acordo oom
projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º— Fica. ainda o Poder Executivo amorizade a constituir garantia. em cumprimento
às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços — ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem
necessários inclusive outorgar mandatos.
Art. &“ - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio
das impedâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação
Convênio de “Financiamento de que trata esta Lel. mediante simples solicitação de dita
empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre—se. Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 11
' (
Prefeito Municipal
Rua Bernardino Monteiro, 22- Centro- Domingos Martins— Espírito Santo
CEP 29260-000- Fone: (02?) 2681344 (PABX) Fax: (027) 2681239

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