| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-10-09 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1278 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992 Modifica redação do artigo 16, da Lei Organica Municipal. A Mesa da Camara Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 38, 5 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a se guinte emenda ao texto constitucional: “Art. 16 — As sessões da Camara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, ressalvado o disposto no art. 25, XII, desta Lei Orgânica Municipal". Câmara Municipal de Domingos Ma de outubro de 1992. PRESIDENTE a sa 19/VICE-PRESIDENTE NR «O SIMON lã SECRETÁRIA Registrada na Secretaria da Camara Municipal de Domingos Martins, em: 09 de - outubro de 1992, no Livro Nº 01 de registro de Emendas Constitucionais, Folhas - 2, Frente e Publicada na Camara Municipal de Domingos Martins, em: 09 de outubro de 1992. ...ceccersorocasarcareo rece ranca ses a ra ros rosa se cos ereta ros voa s e 0a ELMA DA P) TOLANI DIRETORA PDA SCMDM