| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-10-09 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 41, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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sá o DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992 Modifica redação do Paragrafo unico do Artigo 41, da Lei Orgânica Municipal. A Mesa da Camara Municipal de Domingos Martins, Estado do - Espírito Santo, nos termos do art. 38, 5 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: Parâgrafo único - Não serã admitido aumento da despesa previs ta nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, nem nos de compe tência exclusiva da Mesa da Camara Municipal ressalvadas as hipóteses previstas nos $$ 29 e 3º, do art. 130". o Camara Municipal de Domingos Ma sí A9 de outubro de 1992. 10/VICE-PRESIDENTE JOSIANE K. WERNERSBACH SIMON 12 SECRETÁRIA Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Imingos Martins em: 09 de outubro de 1992 , no Livro Nº 01 de registro de Emendas Constitucionais, Folhas 3, Frente e Publi cada na Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 09 de outubro de 1992........ ELMA DA RTOLANI DIRETORA DA SCMDM