| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1994 |
| Date | 1994-04-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1283 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº OZ, DE 11 DE ABRIL DE 1994. Altera dispositivo da Lei Organica Municípal A Mesa da Câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 38, $ 29 da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguin te emenda ao texto Constitucional: Art. 1º — Acrescenta-se ao art. 193 o seguinte parágrafo reenumeran Lam do-se a seguir o proximo: . “$ 29 - Fica inserido no currículo escolar afeto ao 1º grau, a ma téria "educação para o transito", de natureza obrigatória". Art. 2º — Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Domingos Marti) de abril de 1994. 18 19 VICE-PRESIDENTE 12 SECRETÁRIA