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norma nº 1556/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1556 / 2001
Date 2001-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id135

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Estado do Espírito Santo
I. I N.º155 01
ÃUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1“ — Fica o Chefe do Poder EMM: Municipal, autorizado a abrir créditos
supiementares até o limite de mais 25% (vinte e cinco por cento). totalizando 60%
(sessenta por cento) da despesa lixada no exercício para 2001. pela Lei Municipal nº
15312030, de 01 de janeiro de 2001. para atender se necessário à inwlidémia de
dotações. com a utilização dos reclusos deãnidos no art. 43 e parágrafos da Lei
Federal nª' 432054.
Ad. ? - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas às
disposições em oontràrio.
Registe—ae, Publique-se e Cumpra—se.
Domingos Martins — ES. 10 de agosto de 2001.
Ivan - ananini
Prefeito Municipal
__©
Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (02?) 2684344 (PABX) - Fax: (027) 2623-1239

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