| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 135 |
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anmladnlwun'; 595 _ Err-._ãQJQLraãml Estado do Espírito Santo I. I N.º155 01 ÃUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1“ — Fica o Chefe do Poder EMM: Municipal, autorizado a abrir créditos supiementares até o limite de mais 25% (vinte e cinco por cento). totalizando 60% (sessenta por cento) da despesa lixada no exercício para 2001. pela Lei Municipal nº 15312030, de 01 de janeiro de 2001. para atender se necessário à inwlidémia de dotações. com a utilização dos reclusos deãnidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nª' 432054. Ad. ? - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas às disposições em oontràrio. Registe—ae, Publique-se e Cumpra—se. Domingos Martins — ES. 10 de agosto de 2001. Ivan - ananini Prefeito Municipal __© Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (02?) 2684344 (PABX) - Fax: (027) 2623-1239