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norma nº 1560/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1560 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE ARACÊ – AMDA.
native_id141

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texto integral #

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Protocolado sob o n.“:
Em._,.5'_LrD _ºZ'QQl
Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N.” 156012001
AUTORIZA_ A CELEBRAÇÃO DE convêmo com A ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO DISTRITO DE ARACÉ —
MDA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz
saber que e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio de cooperação tineneeire com a Associação de Moradores do Distrito
de Aracê — AMDA. para custeio e manutenção de ambulância de propriedade
da mesma.
Art. 2“ - 0 valor do convênio é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês,
cujos recursos serão repassados a entidade conveniada, de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Ação Social
09000. 1581 4872085
3.231.000 — Subvenções Sociais
Ficha nº 407
Art. 4“ - A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas,
na forma e nos prazos a serem fixados no convênio.
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos & 02 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra—se.
Domingos Martins - ES, 24 de agosto de 2001. /©
Ivan Luiz Paganini
Prefeito Municipal
Rua Bernardino. Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo

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