| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE ARACÊ – AMDA. |
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Protocolado sob o n.“: Em._,.5'_LrD _ºZ'QQl Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N.” 156012001 AUTORIZA_ A CELEBRAÇÃO DE convêmo com A ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO DISTRITO DE ARACÉ — MDA. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação tineneeire com a Associação de Moradores do Distrito de Aracê — AMDA. para custeio e manutenção de ambulância de propriedade da mesma. Art. 2“ - 0 valor do convênio é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, cujos recursos serão repassados a entidade conveniada, de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Ação Social 09000. 1581 4872085 3.231.000 — Subvenções Sociais Ficha nº 407 Art. 4“ - A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, na forma e nos prazos a serem fixados no convênio. Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos & 02 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra—se. Domingos Martins - ES, 24 de agosto de 2001. /© Ivan Luiz Paganini Prefeito Municipal Rua Bernardino. Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo