| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | ALTERA, UNIFICA OS TEXTOS E DÁ NOVA REDAÇÃO Á LEI MUNICIPAL Nº 1.378/96, DE 02 DE ABRIL DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E À LEI Nº 1.395/96 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996, QUE ALTEROU SUAS DISPOSIÇÕES. |
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Pmlooolizado sob o n.“: ,:í 56 ªmªm—M %%%- W (,,/e «90me (QM-I Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N.“ 15622001 ALTERA. UNIFIOA os TEXTOS E DÁ NºvA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº Latarias, DE 02 DE ABRIL DE 1996 QUE CRIA o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS E o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A LEI massas DE os DE SETEMBRO DE 1996, QUE ALTEROU SUAS DISPOSIÇÓES. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULQI WS Art. tª - O Conselho Municipal de Assistência Social de Domingos Martins — CMASI'DM, órgão deliberativo. de caráter permanente e composição paritária entre o governo municipal e a sociedade civil organizada, vinculado a estrutura do órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social e articulação com as demais políticas setoriais, citado pela Lei Municipal nº 1378196, de 02 de abril de 1995. alterada pela Lei Municipal nª 139596, de 06 de setembro de 1996. passa a reger-se pelas disposições desta Lei. Art. 2“ - Reapeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal. compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: | - estabelecer as diretrizes e serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; ll - aprovar o Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social do Município; III - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social. dalinindo as prioridades da política de Assistência Social de Município; IV - atuar na formulação de estratégias e controles de execução da política de assistência social; V - propor critérios para a aprovação e para aS execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e Escalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; Vl - acompanhar, avaliar e liscalizar os serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos e entidades, públicas e privadas. no Município; <ª>— &— Rua BernardinoMcnteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - EspiritoSarIto ©] npc-I. Ano—AA nan .. ann-n AAA JA A . na. nun r— ,nn—u p..-u— Jn“.— Estado do Espirito Santo VII - aprovar, reprovar e propor criterios de qualidade para :: fmcionamento dos serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbito do Municipio; VIII - aprovar, reprovar e propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam seniiços de Assistência Social no âmbito do Município; lx - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior, dando parecer conclusivo; )( - fixar normas para a concessão de inscrição de entidades prestadoras de serviços de Assistência Social no CMAS-DM; XI - conceder Certiri-do de Insodção no Conselho Municipal de Assistencia Social a entidades e organizações de assistência social, após a competente avaliação das ações de Assistência Social desenvolvidas e criterioso exame das infomações e dos dommentos exigidos. XII - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a idenlincar situações relevantes de carenoia ou de qualidades nos serviços de Assistência Sociai no município; XIII - propor modificações nas estruturas administrativas e orçamentárias do sistema municipal, visando a promoção das ações públicas de proteção e defesa dos usuários da Assistência Social; XIV - incentivar, apoiar e promover o treinamento permanente dos seus Conselheiros e das pessoas diretamente envolvidas na prestação de serviços de Assistência Social, tanto públicos quanto privados; XV - registrar e manter oadastm organizado de entidades e organizações de Assistência Social. inscritas ou não no Conselho Municipal de Assistência Sociai de Domingos Martins, com sede, filiais ou ações no município; XVI - elaborar e aprovar o seu regimento interno; XVII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência social; XVIII - acompanhar, riscaiizar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados e implementados; XIX - apreciar e dar parecer oonclusivo — aprovando ou não — a projetos, critérios e propostas de ações ou serviços de assistência social. de oonoessão de benefícios eventuais ou outos previstos em Lei. que lhe sejam submetidas; xx - convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou exu-aordinariamente. por maioria absoluta de seus membros. a Conferencia Municipal de Assistencia Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no municipio, propor soluções para os problemas constatados e traçar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. Parágrafo único - 0 Ministério Público será prévia e obrigatoriamente informado da realização das Conferências Municipais e na qualidade de Fiscal de Lei, será convidado a se fazer representar a participar das discussões e debates, opinando, orientando e propondo, sem lhe saber, no entanto.clireito a voto. XX! - Eleger sua Diretoria Executiva, em até 10 (dez) dias a contar da posse dos Conselhos nomeados; Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027)268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239 %%%&/m WWW. & ªeww %% Estado do Espírito Santo CAPITHLQ |] DA E TR FUNCIONAMEN ª Da Comªgº ão. Art. 3“ - O Conselho Municipal de Assistência Social terá 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes. com a seguinte representação: I- Do Governo Municipal ªl um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e o respectivo suplen'e. I:) um represenlanta da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e o ºl respectivo suplenta um representante da Secretaria Municipal de Finanças e o respectivo suplanm; d) um representante da Assessoria do Gabinete do Prefeito e o respectivo º] suplente; um representante da Assessoria Juridica Munioipal e o respectivo suplente. ll - Da Sociedade Civil ªl lª) 0) ªl º) 51º um representante das Entidades Religiosas e o respectivo suplente; um representante das Entidades Prestadoras de Serviços sem flns lucrativos. na área de sssisténcla social e o respectivo suplente; um representante das Entidades que atuam na Assistência a Crianças e Adolescentes e o respectivo suplente; um representante das Associações Comunitárias e o respectivo suplente; um representante das Entidades que amam na Assistência e Idosos e o respectivo suplente. - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistencia Social de Domingos Martins, de entidades juridicamente constituídas e em regularfmcionamento. Art. 4' - Os membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Assistencia Social de Domingos Martins, serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos. permitindo-se apenas uma reeleição. %. Rua Bernardino. Monteiro. 22 - Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 — Fone: (027) 268—1344 (PABX) - Fax: (02?) 268-1239 .i. Estado do Espirito Santo 5 1ª - Os representantes do Governo Municipal são de livre escolha do Prefeito Municipal e suas indicações se farão dentro do prazo previsto no ato convocatório. que 'não excederá a 10 (dez) dias de sua edição. 5 zº - Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos pelas respectivas entidades e escolhidos dentro do prazo focado no ato oonwcatório. que não exoederá a 10 (dez) dias de sua edição. & 3ª - Os Conselheiros serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data estabelecida no ato convocatório, para encanamento das respectivas indicações. 5 «tº - O primeiro ato convocatório para composição do Conselho Municipal de Assistencia Social sera expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de data da sua criação legal. Art. sº — O exercício da função de Conselheiro é considerado “serviço pL'inco relevante" e não será remunerado. Art. 6º - Os membros do CMAS-DM poderão ser substituídos nas seguintes condições: I - Representantes do Governo Municipal. a) por solicitação propria apresentada ao Prefeito Municipal; b] por solicitação do Prefeito Municipal, apresentada ao CMAS-DM; c) por solicitação do CMAS-DM. através de exposição fundamentada, apresentada ao Prefeito Municipal; Il - Representantes de Sociedade Civil. e) por solicitação própria, apresentada à respectiva entidade. que informará ao CMAS-DM e procederá nova indicação ao Prefeito Municipal. |:) por solicitação da respectiva entidade, apresentada ao CMAS-DM, que adotará as providémias cabíveis; :) por solicitação do CMAS-DM, mediante exposição fundamentada dirigida a respectiva entidade, dando ciência ao Prefeito Municipal. Parágrafo único - Em qualquer caso, na substituição de um membro efetivo, o respectivo apie-nte assumirá a efetividade. Art. Tº — As decisões do Conselho Municipal de Assistencia Social serão tomadas sempre em reuniões plenárias e por maioria simples de votos. Parágrafo único - Nas votações do CMAS-DM, cada Conselheiro terá direito e um único voto, exceto o Presidente — ou o eventual substituto — que terá direito apenas e um voto de qualidade, nos casos de empate. % Rua Bernardino. Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: [BNDES-1344 (PABX) - Fax: (027) 2658-1239 %%m' OW ªca/WW“ %% Estado do Espírito Se nto Sºniª Do Funcionamento Art. sº - O Conselho Municipal de Assistência Social terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e se comporá da seguinte estrutura: I - Diretoria Executiva; Il - Comissões; III - Plenário. Art. 9º - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente. um Woepresidente, um 1' Secretário e um 2ª Secretário e terá suas funções e atribuições previstas no Regimento Interno ou estabelecidos em reunião plenária. Parágrafo único — Os membros de Diretoria Execuliva serão eleitos em reunião do plenário. realizada em até 10 (dez) dias de posse dos Conselheiros nomeados. Art. 10 - A Diretoria Executive terá rrrendetao de 01 (um) ano, admitida a recondução. 5 1ª - A Diretoria Executiva reunir-se—á sempre que for julgado necessário, por oonvoeeção formal do seu Presidente. enviada aos demais diretores, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência. & 2ª - Nas reuniões regularmente oonvomdas a que não compareça mais que 01 (um) Diretor, além do Presidente ou seu eventual substituto. as necessárias decisões serão tomadas "ad-referendum” pelo Presidente e submetidas a homologação pelo Plenário em tempo hábil. Art. 11 - As Comissões serão constituidas por deliberações do Plenário, com o objetivo de elaborar planos e orçamentos estabelecidos em Lei e proceder a ações, exames, análises, levantamentos e estudos neoessàrios aos pareceres, medidas e deliberações e serem tomadas pelo Plenário nas questões de sua competencia. & 1ª - As Comissões terão caráter temporário e serão constituidas para desenvolver trabalhos específicos. definidos pelo Plenário, lindo os quais estarão dissolvidos. 5 2ª - Cade Comissão será composta por, no máximo. 03 (três) Conselheiros, escolhidos em reunião do Plenário. ; 3ª - As normas de funcionamento serão estabelecidas por cada Comissão. em harmonia com a Diretoria Exewtive e em função da espeoilioidede de onda missão. Q Rua Bernardino. Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (02?)268—1344 (PABX) - Fax: (02?) 26851239 () Estado do Espírito Sa nto Art. 12 - Plenário e o órgão deliberativo do CMAS-DM e se constitui pela reunião dos conselheiros efetivos, ou suplentes que interinamente os substituam. 5 1ª - O Plenário reunir-se—a' mensalmente, em caráter ordinário, em dia e horário previamente estabelecidos, ou enracrdinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação formal do Presidente da Dinetoria Executiva enviada aos Conselheiros. com antecedência de no minimo 03 (vês) dias. à 2ª — O Plenário não poderá reunir-se com presença inferior à metade mais um de seus membros efetivos ou respectivos substitutos. Art. 13 — As decisões do Conselho Municipal de Assistencia Social serão consubstanciadas em Resoluções. Art. 14 - Todas as sessões plenárias do CMAS-DM serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Parágrafo único — Os temas tratados em Plenário e nas Comissões, bem como as respectivas Resoluções, serão também objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 15 - A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, através da Secretaria Municipal de Ação Social, prestará o apoio necessário ao desenvolvimento das tarefas administrativas e ao cumprimento das funções sociais do Conselho Municipal de Assistencia Social. Art. 16 - Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Assistência Social poderá recorrer a pessoas e entidades, de maiquer campo de atividades, mediante os seguintes critérios: l — como colaboradores, as entidades ou pessoas prestadoras de serviços de assistência social, cultural. jurídica e de pesquisas, as instituições tomadores de recursos humanos para assistência social, as entidades representativas de prciissionais e usuários dos serviços de assistência social e os órgãos públicos das esferas Municipal. Estadual e Federal, sem embargo da sua condição de membro do CMAS-DM; ll - como prestadores de serviços, pessoas ou instituições de reconhecida experiência e capacidade, habilitados a execução ou assessoramento em assuntos ou ações específicas, que exijam especialização. Parágrafo único - Em qualquer dos casos previstos neste artigo e seus incisos, colaboradores e prestadores de serviços somente serão remunerados ou ressarcidos, quando os custos dos respectivos senáços estiverem orçados em projetos prévia e regularmente aprovados, respeitadas as competências legais. Art. 17 - O CMAS-DM elaborará seu Regimento lntemo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua criação legal. Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 2623-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239 %em WW" “ªm?“ 9% Estado do Espirito Santo PÍTULO ||| DO FUNDO MUNICIPAL DE AªngTÉNCIA SOCIAL Art. 18 — Fica criado o Fundo Municipal de Assistencia Social de Domingos Martins - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo Enanciar prcietcs, programas, serviços e ações na àrea de Assistência Social previstos em Lei. Art. 19 - Cabe ao Goven'io Municipal. através do seu órgão competente, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social de Domingos Martins. sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistencia Social. Art. 20 - Constituirãc moitas do Fundo Municipal de Assistência Social de Domingos Martins — FMAS-DM: ! — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer do exercício; ll - recursos provenientes dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferência de entidades e organismos nacionais e intemacioneis ou estrangeiros, bem como de pessoas físicas nacionais e estrangeiras; |V — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Domingos Martins — FMAS—DM, realizadas na forma da Lei; V - transferências de outros Fundos; Vl - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias. oriundas de financiamento das atividades econômicas. de prestação de serviços e de outras transferências que o FNAS-DM terá direito a receber por força da Lei e de convênios no setor", VII — produtos de convênio lin-nados com outras entidades financiadoras; vm - doações e coletas em espécie, feitas diretamente para o FNAS-DM; IX - transferencia, pelo Poder Judiciário. de penas pewniárias aplicadas ? X - ms receitas legalmente instituídas. & 1ªI - As dotações orçamentárias para as ações e atividades de Assistência Social. previstas na lei orçamentária de cada exercício õscal, serão transferidas automaticamente para o Fundo Municipal de Assistência Social, quando amparadas em recursos já disponíveis, ou concomitantemente à realização das receitas corresponder-ites. & 2ª - Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Assistência Social de Domingos Martins serao depositados em Agência de Baco do Estado do Espírito Santo SIA. do Banco do Brasil SIA ou de Cabra Economica Federal, instaladas na sede do Município e escolhida em reunião plenária, sob a denominação: Fundo Municipal de Assistência Social de Domingos Martins — FMAS—DM. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (027) 2655-1344 (PABX) - Fax: (02?) 268-1239 %% o/íáWW ªlg/”WW MJ Estado do Espirito Santo Mt. 21 - Ao gestor do Fundo Municipal de Assistencia Social de Domingos Martins. compete; I - firmar Convênios e Contratos referentes a Projetos, programas e ações de Assistência Social que movimentarão recursos específicos do Fundo Municipal de Assistencia Social, previamente aprovados e autorizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; |! - aplicar os reairsos do FNAS-DM de acordo com os objetivos e critérios estabelecidos pete Conselho Municipal de Assistência Social; lil - viabiiizar & realização das ações previstas no Plano Plurianuei de Assistencia Social; Iv - submeter à apreciação do CMAS-DM. trimestralmente ou sempre que solicitado, as prestações de contas e relatórios do FNAS—DM; V - ordenar os empenhos e autorizar as transferências devidas e os pagamentos das despesas regulares FNAS-DM; - VI - integrar o orçamento do FNAS-DM à proposta orçamentária municipal. Art. 22 - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Sociai de Domingos Martins serão aplicados em: | - tinanciamento, total ou parcial, de programas. projetos. ações e serviços de assistência social. previamente orçados, analisados e aprovados pelo CMAS-DM. desenvolvidos pelo poder público ou por instituições não governamentais devidamente inscritas no CMAS-DM e para os quais tenham sido alocados os respectivos valores; !! - pagamento e instituições conveniadas, de direito público ou privado, pela prestação de serviços necessários ao desenvolvimento de projetos, programas e ações de assistência social previamente orçadas e aprovadas pelo CMAS-DM; III - aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades e dos programas do CMAS-DM. observados os limites previamente orçados e aprovados; N - aquisição. construção, retoma, ampliação, ou iocação de imoveis para a prestação de serviços de assistência social. contou-ne projetos previamente analisados e aprovados pelo CMAS-DM; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de Gestão. Planejamento, Administração e Controle das Ações de Assistenda Social. observados os limites previamente orçados e aprovados; Vi - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, na àrea de assistência social, respeitados os limites prévia e especificamente estabelecidos; VII - pagamento dos benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de O? de dezembro de 1993) e Leis decorrentes. Art. 23 - Todo recurso destinado a entidades e organizações de assistência social púbiicas e privadas, cujos projetos ou ações tenham sido devidamente aprovados, será transferido eo Fundo Municipal de Assistencia Social. sejam quais forem as suas fontes e terá cada liberação autorizada pelo Conselho Municipe! de Assistencia Social de Domingos Martins, de acordo com os cronogramas ou outros uiiérios estabeieoidos para os respectivos projetos ou ações. % Rua Bernardino. Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins - Espirito Santo nizp ooosmnnn - ane- rna-n 9818—1344 rpAnm - Fm." (0971 9884939 Estado do Espírito Santo Parágrafo único - Os repasse relativos às liberações autorizadas pelo CMASDM estarão sempre amparados por Convênios, Contratos, Down-lentos Fiscais ou Recibos. obedeoendo à Iegisiação em vigor sobre a matéria. Art. 24 - Para atender às despesas decorrentes da implantação desta Lei' Eca o Poder Exeurtivo Municipal amorizade a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV. doArL 43. da Lei 4.320.104. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES. 24 de agosto de 2001. .. of? lvan Luiz ananini Prefeito Municipal Rua Bernardino. Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268—1344_(PABX) - Fax: (027) 268-1239 Protocolado soa e nkª Em. a! ! QÁ IML WWW WW & gem/MW Q/íáucá'm Estado do Espirito Santo LEI MUNICIPAL N.“ 15632001 ALTERA cornnreurçgo PARA 0 CONSÓRCIO iNTERnumchAL DE SAUDE DA mmo-REGIAO SUDOESTE SERRANA - crs - PEDRA AZUL. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: " Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente, para o consórcio intermunicipal de saúde da micro-regiào sudoeste serrana - CIS — Pedra Azul. no percenmal de 1,5% (um e meio por cento), incidente sobre o Fundo de Participação dos Municipios — FPM. Art. 2“ - O Prefeito Municipal autorizará o Banco do Brasil SIA, & reter o percentual a valores respectivos das parcelas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, destinado ao Município de Domingos Martins, para depósito em conta corrente do consórcio intermunicipal de saúde de microregião sudoeste serrana — CIS — Pedra Azul. Art. 3" - Os rewrsos destinados ao CIS — Pedra Azul, constarão da Lei Orçamentária Municipal e se destinam a cobertura das despesas decorrentes da implementação das ações de saúde, pelos municípios integrantes do CIS — Pedra Azul, como autorizado pela Lei Municipal nª 14141238, de 0710598. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1ª' de setembroi2m1, revogadas aS disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpre-se. Domingos Martins — ES, 24 de agosto de 2001. ivan Luffíªaganlnl Prefeito Municipal © Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (02?) 2653—1344 (PABX) — Fax: (027) 268-1239