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norma nº 1562/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1562 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaALTERA, UNIFICA OS TEXTOS E DÁ NOVA REDAÇÃO Á LEI MUNICIPAL Nº 1.378/96, DE 02 DE ABRIL DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E À LEI Nº 1.395/96 DE 06 DE SETEMBRO DE 1996, QUE ALTEROU SUAS DISPOSIÇÕES.
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N.“ 15622001
ALTERA. UNIFIOA os TEXTOS E DÁ NºvA REDAÇÃO A LEI
MUNICIPAL Nº Latarias, DE 02 DE ABRIL DE 1996 QUE CRIA o
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS
MARTINS E o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A LEI
massas DE os DE SETEMBRO DE 1996, QUE ALTEROU SUAS
DISPOSIÇÓES.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber
que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULQI
WS
Art. tª - O Conselho Municipal de Assistência Social de Domingos Martins —
CMASI'DM, órgão deliberativo. de caráter permanente e composição paritária entre o
governo municipal e a sociedade civil organizada, vinculado a estrutura do órgão da
Administração Pública Municipal, responsável pela coordenação da Política Municipal de
Assistência Social e articulação com as demais políticas setoriais, citado pela Lei
Municipal nº 1378196, de 02 de abril de 1995. alterada pela Lei Municipal nª 139596, de
06 de setembro de 1996. passa a reger-se pelas disposições desta Lei.
Art. 2“ - Reapeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal.
compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
| - estabelecer as diretrizes e serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social;
ll - aprovar o Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social do
Município;
III - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social.
dalinindo as prioridades da política de Assistência Social de Município;
IV - atuar na formulação de estratégias e controles de execução da política de
assistência social;
V - propor critérios para a aprovação e para aS execuções financeiras e
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e Escalizar a movimentação e a
aplicação dos recursos;
Vl - acompanhar, avaliar e liscalizar os serviços de Assistência Social
prestados à população pelos órgãos e entidades, públicas e privadas. no Município; <ª>— &—
Rua BernardinoMcnteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - EspiritoSarIto ©] npc-I. Ano—AA nan .. ann-n AAA JA A . na. nun r— ,nn—u p..-u— Jn“.—
Estado do Espirito Santo
VII - aprovar, reprovar e propor criterios de qualidade para :: fmcionamento
dos serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbito do Municipio;
VIII - aprovar, reprovar e propor critérios para a celebração de contratos ou
convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam seniiços de
Assistência Social no âmbito do Município;
lx - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso
anterior, dando parecer conclusivo;
)( - fixar normas para a concessão de inscrição de entidades prestadoras de
serviços de Assistência Social no CMAS-DM;
XI - conceder Certiri-do de Insodção no Conselho Municipal de Assistencia
Social a entidades e organizações de assistência social, após a competente avaliação
das ações de Assistência Social desenvolvidas e criterioso exame das infomações e dos
dommentos exigidos.
XII - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a idenlincar
situações relevantes de carenoia ou de qualidades nos serviços de Assistência Sociai no
município;
XIII - propor modificações nas estruturas administrativas e orçamentárias do
sistema municipal, visando a promoção das ações públicas de proteção e defesa dos
usuários da Assistência Social;
XIV - incentivar, apoiar e promover o treinamento permanente dos seus
Conselheiros e das pessoas diretamente envolvidas na prestação de serviços de
Assistência Social, tanto públicos quanto privados;
XV - registrar e manter oadastm organizado de entidades e organizações de
Assistência Social. inscritas ou não no Conselho Municipal de Assistência Sociai de
Domingos Martins, com sede, filiais ou ações no município;
XVI - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XVII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de
Assistência social;
XVIII - acompanhar, riscaiizar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de
Assistência Social, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e
projetos aprovados e implementados;
XIX - apreciar e dar parecer oonclusivo — aprovando ou não — a projetos,
critérios e propostas de ações ou serviços de assistência social. de oonoessão de
benefícios eventuais ou outos previstos em Lei. que lhe sejam submetidas;
xx - convocar ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, ou exu-aordinariamente.
por maioria absoluta de seus membros. a Conferencia Municipal de Assistencia
Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no municipio,
propor soluções para os problemas constatados e traçar diretrizes para o
aperfeiçoamento do sistema.
Parágrafo único - 0 Ministério Público será prévia e obrigatoriamente
informado da realização das Conferências Municipais e na qualidade de Fiscal de Lei,
será convidado a se fazer representar a participar das discussões e debates, opinando,
orientando e propondo, sem lhe saber, no entanto.clireito a voto.
XX! - Eleger sua Diretoria Executiva, em até 10 (dez) dias a contar da posse
dos Conselhos nomeados;
Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027)268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239
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Estado do Espírito Santo
CAPITHLQ |]
DA E TR FUNCIONAMEN
ª
Da Comªgº ão.
Art. 3“ - O Conselho Municipal de Assistência Social terá 10 (dez) membros
efetivos e 10 (dez) suplentes. com a seguinte representação:
I- Do Governo Municipal
ªl um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e o respectivo
suplen'e.
I:) um represenlanta da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e o
ºl
respectivo suplenta
um representante da Secretaria Municipal de Finanças e o respectivo
suplanm;
d) um representante da Assessoria do Gabinete do Prefeito e o respectivo
º]
suplente;
um representante da Assessoria Juridica Munioipal e o respectivo
suplente.
ll - Da Sociedade Civil
ªl
lª)
0)
ªl
º)
51º
um representante das Entidades Religiosas e o respectivo suplente;
um representante das Entidades Prestadoras de Serviços sem flns
lucrativos. na área de sssisténcla social e o respectivo suplente;
um representante das Entidades que atuam na Assistência a Crianças e
Adolescentes e o respectivo suplente;
um representante das Associações Comunitárias e o respectivo suplente;
um representante das Entidades que amam na Assistência e Idosos e o
respectivo suplente.
- Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de
Assistencia Social de Domingos Martins, de entidades juridicamente constituídas e em
regularfmcionamento.
Art. 4' - Os membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Municipal de
Assistencia Social de Domingos Martins, serão nomeados pelo Prefeito Municipal para
um mandato de 02 (dois) anos. permitindo-se apenas uma reeleição. %.
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.i.
Estado do Espirito Santo
5 1ª - Os representantes do Governo Municipal são de livre escolha do Prefeito
Municipal e suas indicações se farão dentro do prazo previsto no ato convocatório. que
'não excederá a 10 (dez) dias de sua edição.
5 zº - Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos pelas respectivas
entidades e escolhidos dentro do prazo focado no ato oonwcatório. que não exoederá a
10 (dez) dias de sua edição.
& 3ª - Os Conselheiros serão nomeados e empossados por ato do Prefeito
Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data estabelecida no ato
convocatório, para encanamento das respectivas indicações.
5 «tº - O primeiro ato convocatório para composição do Conselho Municipal de
Assistencia Social sera expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de data da
sua criação legal.
Art. sº — O exercício da função de Conselheiro é considerado “serviço pL'inco
relevante" e não será remunerado.
Art. 6º - Os membros do CMAS-DM poderão ser substituídos nas seguintes
condições:
I - Representantes do Governo Municipal.
a) por solicitação propria apresentada ao Prefeito Municipal;
b] por solicitação do Prefeito Municipal, apresentada ao CMAS-DM;
c) por solicitação do CMAS-DM. através de exposição fundamentada,
apresentada ao Prefeito Municipal;
Il - Representantes de Sociedade Civil.
e) por solicitação própria, apresentada à respectiva entidade. que informará
ao CMAS-DM e procederá nova indicação ao Prefeito Municipal.
|:) por solicitação da respectiva entidade, apresentada ao CMAS-DM, que
adotará as providémias cabíveis;
:) por solicitação do CMAS-DM, mediante exposição fundamentada dirigida
a respectiva entidade, dando ciência ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Em qualquer caso, na substituição de um membro efetivo, o
respectivo apie-nte assumirá a efetividade.
Art. Tº — As decisões do Conselho Municipal de Assistencia Social serão
tomadas sempre em reuniões plenárias e por maioria simples de votos.
Parágrafo único - Nas votações do CMAS-DM, cada Conselheiro terá direito e
um único voto, exceto o Presidente — ou o eventual substituto — que terá direito apenas e
um voto de qualidade, nos casos de empate. %
Rua Bernardino. Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
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Estado do Espírito Se nto
Sºniª
Do Funcionamento
Art. sº - O Conselho Municipal de Assistência Social terá seu funcionamento
regido por Regimento Interno próprio e se comporá da seguinte estrutura:
I - Diretoria Executiva;
Il - Comissões;
III - Plenário.
Art. 9º - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente. um Woe￾presidente, um 1' Secretário e um 2ª Secretário e terá suas funções e atribuições
previstas no Regimento Interno ou estabelecidos em reunião plenária.
Parágrafo único — Os membros de Diretoria Execuliva serão eleitos em reunião
do plenário. realizada em até 10 (dez) dias de posse dos Conselheiros nomeados.
Art. 10 - A Diretoria Executive terá rrrendetao de 01 (um) ano, admitida a
recondução.
5 1ª - A Diretoria Executiva reunir-se—á sempre que for julgado necessário, por
oonvoeeção formal do seu Presidente. enviada aos demais diretores, com no mínimo 03
(três) dias de antecedência.
& 2ª - Nas reuniões regularmente oonvomdas a que não compareça mais que 01
(um) Diretor, além do Presidente ou seu eventual substituto. as necessárias decisões
serão tomadas "ad-referendum” pelo Presidente e submetidas a homologação pelo
Plenário em tempo hábil.
Art. 11 - As Comissões serão constituidas por deliberações do Plenário, com o
objetivo de elaborar planos e orçamentos estabelecidos em Lei e proceder a ações,
exames, análises, levantamentos e estudos neoessàrios aos pareceres, medidas e
deliberações e serem tomadas pelo Plenário nas questões de sua competencia.
& 1ª - As Comissões terão caráter temporário e serão constituidas para
desenvolver trabalhos específicos. definidos pelo Plenário, lindo os quais estarão
dissolvidos.
5 2ª - Cade Comissão será composta por, no máximo. 03 (três) Conselheiros,
escolhidos em reunião do Plenário.
; 3ª - As normas de funcionamento serão estabelecidas por cada Comissão. em
harmonia com a Diretoria Exewtive e em função da espeoilioidede de onda missão.
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Estado do Espírito Sa nto
Art. 12 - Plenário e o órgão deliberativo do CMAS-DM e se constitui pela
reunião dos conselheiros efetivos, ou suplentes que interinamente os substituam.
5 1ª - O Plenário reunir-se—a' mensalmente, em caráter ordinário, em dia e horário
previamente estabelecidos, ou enracrdinariamente, sempre que se fizer necessário, por
convocação formal do Presidente da Dinetoria Executiva enviada aos Conselheiros. com
antecedência de no minimo 03 (vês) dias.
à 2ª — O Plenário não poderá reunir-se com presença inferior à metade mais um
de seus membros efetivos ou respectivos substitutos.
Art. 13 — As decisões do Conselho Municipal de Assistencia Social serão
consubstanciadas em Resoluções.
Art. 14 - Todas as sessões plenárias do CMAS-DM serão públicas e precedidas
de ampla divulgação.
Parágrafo único — Os temas tratados em Plenário e nas Comissões, bem como
as respectivas Resoluções, serão também objeto de ampla e sistemática divulgação.
Art. 15 - A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, através da Secretaria
Municipal de Ação Social, prestará o apoio necessário ao desenvolvimento das tarefas
administrativas e ao cumprimento das funções sociais do Conselho Municipal de
Assistencia Social.
Art. 16 - Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de
Assistência Social poderá recorrer a pessoas e entidades, de maiquer campo de
atividades, mediante os seguintes critérios:
l — como colaboradores, as entidades ou pessoas prestadoras de serviços de
assistência social, cultural. jurídica e de pesquisas, as instituições tomadores de
recursos humanos para assistência social, as entidades representativas de prciissionais
e usuários dos serviços de assistência social e os órgãos públicos das esferas Municipal.
Estadual e Federal, sem embargo da sua condição de membro do CMAS-DM;
ll - como prestadores de serviços, pessoas ou instituições de reconhecida
experiência e capacidade, habilitados a execução ou assessoramento em assuntos ou
ações específicas, que exijam especialização.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos previstos neste artigo e seus incisos,
colaboradores e prestadores de serviços somente serão remunerados ou ressarcidos,
quando os custos dos respectivos senáços estiverem orçados em projetos prévia e
regularmente aprovados, respeitadas as competências legais.
Art. 17 - O CMAS-DM elaborará seu Regimento lntemo no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data da sua criação legal.
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins - Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 2623-1344 (PABX) - Fax: (027) 268-1239
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Estado do Espirito Santo
PÍTULO |||
DO FUNDO MUNICIPAL DE AªngTÉNCIA SOCIAL
Art. 18 — Fica criado o Fundo Municipal de Assistencia Social de Domingos
Martins - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo
Enanciar prcietcs, programas, serviços e ações na àrea de Assistência Social previstos
em Lei.
Art. 19 - Cabe ao Goven'io Municipal. através do seu órgão competente, gerir o
Fundo Municipal de Assistência Social de Domingos Martins. sob a orientação e controle
do Conselho Municipal de Assistencia Social.
Art. 20 - Constituirãc moitas do Fundo Municipal de Assistência Social de
Domingos Martins — FMAS-DM:
! — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer do exercício;
ll - recursos provenientes dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência
Social;
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferência de entidades
e organismos nacionais e intemacioneis ou estrangeiros, bem como de pessoas físicas
nacionais e estrangeiras;
|V — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social de Domingos Martins — FMAS—DM, realizadas na forma da Lei;
V - transferências de outros Fundos;
Vl - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias.
oriundas de financiamento das atividades econômicas. de prestação de serviços e de
outras transferências que o FNAS-DM terá direito a receber por força da Lei e de
convênios no setor",
VII — produtos de convênio lin-nados com outras entidades financiadoras;
vm - doações e coletas em espécie, feitas diretamente para o FNAS-DM;
IX - transferencia, pelo Poder Judiciário. de penas pewniárias aplicadas ?
X - ms receitas legalmente instituídas.
& 1ªI - As dotações orçamentárias para as ações e atividades de Assistência
Social. previstas na lei orçamentária de cada exercício õscal, serão transferidas
automaticamente para o Fundo Municipal de Assistência Social, quando amparadas em
recursos já disponíveis, ou concomitantemente à realização das receitas
corresponder-ites.
& 2ª - Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Assistência Social de
Domingos Martins serao depositados em Agência de Baco do Estado do Espírito Santo
SIA. do Banco do Brasil SIA ou de Cabra Economica Federal, instaladas na sede do
Município e escolhida em reunião plenária, sob a denominação: Fundo Municipal de
Assistência Social de Domingos Martins — FMAS—DM.
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (027) 2655-1344 (PABX) - Fax: (02?) 268-1239
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Estado do Espirito Santo
Mt. 21 - Ao gestor do Fundo Municipal de Assistencia Social de Domingos
Martins. compete;
I - firmar Convênios e Contratos referentes a Projetos, programas e ações de
Assistência Social que movimentarão recursos específicos do Fundo Municipal de
Assistencia Social, previamente aprovados e autorizados pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
|! - aplicar os reairsos do FNAS-DM de acordo com os objetivos e critérios
estabelecidos pete Conselho Municipal de Assistência Social;
lil - viabiiizar & realização das ações previstas no Plano Plurianuei de
Assistencia Social;
Iv - submeter à apreciação do CMAS-DM. trimestralmente ou sempre que
solicitado, as prestações de contas e relatórios do FNAS—DM;
V - ordenar os empenhos e autorizar as transferências devidas e os
pagamentos das despesas regulares FNAS-DM;
- VI - integrar o orçamento do FNAS-DM à proposta orçamentária municipal.
Art. 22 - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Sociai de Domingos
Martins serão aplicados em:
| - tinanciamento, total ou parcial, de programas. projetos. ações e serviços de
assistência social. previamente orçados, analisados e aprovados pelo CMAS-DM.
desenvolvidos pelo poder público ou por instituições não governamentais devidamente
inscritas no CMAS-DM e para os quais tenham sido alocados os respectivos valores;
!! - pagamento e instituições conveniadas, de direito público ou privado, pela
prestação de serviços necessários ao desenvolvimento de projetos, programas e ações
de assistência social previamente orçadas e aprovadas pelo CMAS-DM;
III - aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento das atividades e dos programas do CMAS-DM.
observados os limites previamente orçados e aprovados;
N - aquisição. construção, retoma, ampliação, ou iocação de imoveis para a
prestação de serviços de assistência social. contou-ne projetos previamente analisados e
aprovados pelo CMAS-DM;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de Gestão.
Planejamento, Administração e Controle das Ações de Assistenda Social. observados os
limites previamente orçados e aprovados;
Vi - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos, na àrea de assistência social, respeitados os limites prévia e
especificamente estabelecidos;
VII - pagamento dos benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência
Social (Lei nº 8.742, de O? de dezembro de 1993) e Leis decorrentes.
Art. 23 - Todo recurso destinado a entidades e organizações de assistência
social púbiicas e privadas, cujos projetos ou ações tenham sido devidamente aprovados,
será transferido eo Fundo Municipal de Assistencia Social. sejam quais forem as suas
fontes e terá cada liberação autorizada pelo Conselho Municipe! de Assistencia Social de
Domingos Martins, de acordo com os cronogramas ou outros uiiérios estabeieoidos para
os respectivos projetos ou ações. %
Rua Bernardino. Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
nizp ooosmnnn - ane- rna-n 9818—1344 rpAnm - Fm." (0971 9884939
Estado do Espírito Santo
Parágrafo único - Os repasse relativos às liberações autorizadas pelo CMAS￾DM estarão sempre amparados por Convênios, Contratos, Down-lentos Fiscais ou
Recibos. obedeoendo à Iegisiação em vigor sobre a matéria.
Art. 24 - Para atender às despesas decorrentes da implantação desta Lei' Eca o
Poder Exeurtivo Municipal amorizade a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obedecidas as prescrições
contidas nos incisos I a IV. doArL 43. da Lei 4.320.104.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES. 24 de agosto de 2001. .. of?
lvan Luiz ananini
Prefeito Municipal
Rua Bernardino. Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268—1344_(PABX) - Fax: (027) 268-1239
Protocolado soa e nkª
Em. a! ! QÁ IML
WWW WW & gem/MW Q/íáucá'm Estado do Espirito Santo
LEI MUNICIPAL N.“ 15632001
ALTERA cornnreurçgo PARA 0 CONSÓRCIO iNTERnumchAL DE SAUDE DA mmo-REGIAO SUDOESTE
SERRANA - crs - PEDRA AZUL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: "
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
mensalmente, para o consórcio intermunicipal de saúde da micro-regiào sudoeste
serrana - CIS — Pedra Azul. no percenmal de 1,5% (um e meio por cento),
incidente sobre o Fundo de Participação dos Municipios — FPM.
Art. 2“ - O Prefeito Municipal autorizará o Banco do Brasil SIA, & reter o
percentual a valores respectivos das parcelas referentes ao Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, destinado ao Município de Domingos Martins,
para depósito em conta corrente do consórcio intermunicipal de saúde de micro￾região sudoeste serrana — CIS — Pedra Azul.
Art. 3" - Os rewrsos destinados ao CIS — Pedra Azul, constarão da Lei
Orçamentária Municipal e se destinam a cobertura das despesas decorrentes da
implementação das ações de saúde, pelos municípios integrantes do CIS — Pedra
Azul, como autorizado pela Lei Municipal nª 14141238, de 0710598.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
a partir de 1ª' de setembroi2m1, revogadas aS disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
Domingos Martins — ES, 24 de agosto de 2001.
ivan Luffíªaganlnl
Prefeito Municipal ©
Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (02?) 2653—1344 (PABX) — Fax: (027) 268-1239

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