| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS E ART. 5º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.351/95 (CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE DOMINGOS MARTINS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N...-..., .. Jr..-...,.“ nu.! ªnn-WW «uw ww Fmtcmilzada soh o n.“-.ª Em. ji IQ)? IM gªmes-“ae— ?PW'W C.)/W 0,49 QW' QM' Estado do Espirito Santo LEI MUNICIPAL N.'' 1564J2001 DÁ NOVA REDAÇÃO A0 ART. zº, SEUS INCISOS E PARAGRAFQS E ART. sº, AIIIIBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.351I95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 1351195, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2“ - O Conselho de Aumemçáo Escolar de Domingos Martins será composto de 07 (sem) membros efetivos, «: saber: 1- mrepresentantedoPoderExmttvo, indicadopslo Prefeito Municipªl, esc.-amido dentre os Month-los públicos municipais, efetivos ou conússíonados; HFumrepresentantedoPoderLeglslaHmJndicadopelaHm Diretora da Câmara Mcipat; III - dois representantes dos professores, integrantes das unidadesdeenslnopúbltconomnicíplodenomingoslardns, indicadospeloõryáodeclasse representmttwdncategnda; N—doisrepresentantssdspalsdeahumsdos estabelecimentos de ensino público de Domingos Martins, indicados pelos Comemos Escolares, Associações de Pais e lustres, ou entidades similares; V— um representante dos tmballmdores rurais, Indicado pelo Unitins; mmmmmMMísdommíptodemm giº-Cadamemefeamwrúumsuplente, Meadopeta msmedsgorlarepresentada. sºª-Anommçãodosmmbms efetimsedossupkrrtesserá femmdebmdohefmmmmLmommª 02 (dois) anos, podendo ser-reconduzidos uma única vez. gSº-Omandatodosrepresentantesdopodermumse atingiu camas-na mnmçdodocargo. _*___ a (” “ª“ Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo (“il—n unªm-n nnn E...-..:... 131075 neo "':ÁÁ (DADVN Enu- ”107“: nas! 'ÍÚ'JQ Estado do Espírito Santo 34º- Emmdemcánciadocaryoreprmthnde 'qualquerdascmgodasdejnidusmbmravmmlgo, WoWoâMdeWdaW,flmo mammm.» ChefedoPodcrEmmemtodzudoammrnmmembm,” WMWMumpomtampamammdo Art. 2º - 0 art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “ArLSº-OpmidemdoComlhodeAlimentaçãomcolar músHhmrmmMsdomdeQ/Sfmmm conselheirºs prum em Assembléia Geral, especialmente comudapmtnljm.” Art. 3“ - Ficam os atuais Conselheiros destituídos dos seus mandatos. garantida a recondução ao cargo. mediante nova indicação por parte das categorias representativas. Art. 4“ - Fica o Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrada em vigor da presente Lei, autorizado a promover as alterações que forem necessárias à adaptação do Regimento Interno do Conselho de Aiimentaçào Esooiar de Domingos Martins, Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Dentário. Registre-se. Publique-ee. Cumpra-se, Domingos Martins — ES, 24 de agosto de mm,..." “) Prefeito Municipal Rua Bernardino Monteirº, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268—1344 (PABX) - Fax: (027)268-1239