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norma nº 1564/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1564 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS E ART. 5º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.351/95 (CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE DOMINGOS MARTINS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Espirito Santo
LEI MUNICIPAL N.'' 1564J2001
DÁ NOVA REDAÇÃO A0 ART. zº, SEUS INCISOS E
PARAGRAFQS E ART. sº, AIIIIBOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.351I95 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 1351195,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2“ - O Conselho de Aumemçáo Escolar de Domingos
Martins será composto de 07 (sem) membros efetivos, «: saber:
1- mrepresentantedoPoderExmttvo, indicadopslo
Prefeito Municipªl, esc.-amido dentre os Month-los públicos
municipais, efetivos ou conússíonados;
HFumrepresentantedoPoderLeglslaHmJndicadopelaHm
Diretora da Câmara Mcipat;
III - dois representantes dos professores, integrantes das
unidadesdeenslnopúbltconomnicíplodenomingoslardns,
indicadospeloõryáodeclasse representmttwdncategnda; N—doisrepresentantssdspalsdeahumsdos
estabelecimentos de ensino público de Domingos Martins, indicados
pelos Comemos Escolares, Associações de Pais e lustres, ou
entidades similares;
V— um representante dos tmballmdores rurais, Indicado pelo
Unitins; mmmmmMMísdommíptodemm
giº-Cadamemefeamwrúumsuplente, Meadopeta
msmedsgorlarepresentada.
sºª-Anommçãodosmmbms efetimsedossupkrrtesserá femmdebmdohefmmmmLmommª
02 (dois) anos, podendo ser-reconduzidos uma única vez.
gSº-Omandatodosrepresentantesdopodermumse atingiu camas-na mnmçdodocargo. _*___ a (” “ª“
Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo (“il—n unªm-n nnn E...-..:... 131075 neo "':ÁÁ (DADVN Enu- ”107“: nas! 'ÍÚ'JQ
Estado do Espírito Santo
34º- Emmdemcánciadocaryoreprmthnde 'qualquerdascmgodasdejnidusmbmravmmlgo, WoWoâMdeWdaW,flmo
mammm.»
ChefedoPodcrEmmemtodzudoammrnmmembm,” WMWMumpomtampamammdo
Art. 2º - 0 art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“ArLSº-OpmidemdoComlhodeAlimentaçãomcolar músHhmrmmMsdomdeQ/Sfmmm conselheirºs prum em Assembléia Geral, especialmente comudapmtnljm.”
Art. 3“ - Ficam os atuais Conselheiros destituídos dos seus mandatos.
garantida a recondução ao cargo. mediante nova indicação por parte das
categorias representativas.
Art. 4“ - Fica o Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, após a
entrada em vigor da presente Lei, autorizado a promover as alterações que forem
necessárias à adaptação do Regimento Interno do Conselho de Aiimentaçào
Esooiar de Domingos Martins,
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em Dentário.
Registre-se. Publique-ee. Cumpra-se,
Domingos Martins — ES, 24 de agosto de mm,..." “)
Prefeito Municipal
Rua Bernardino Monteirº, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268—1344 (PABX) - Fax: (027)268-1239

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