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norma nº 1565/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1565 / 2001
Date 2001-09-06
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.
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Eme-Lªbiata
Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL " 1565!“
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÉND DDM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR
() Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que e
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ª- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênlo com a
Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins - FHASDOMAR, objelivando o
mpasse de recursos financeiros & tilulo de suma-nae, destinado ao meio de despesas
trabalhistas. encargos sociale. compras de medicamento e pagamentos diversos que visam
atender aos problemas emergenciais.
m. 2'- O valor do convênio é de R$ 61.858,60 (sessenta e um mil, otooentos e cinquenta
e oito reais, esssa-nta Ger-naves). que serão repassados em uma única lparcela.
Art. aº— A emidm conveniada prestará contas das despesas realizadas, na forma e no
prazo a ser inacio no convênio.
Art. 4º- As despesas deconentes desta Lei. oonerào por conta da seguinte dotação
orçamentária:
00000.13754282.089.3.2.3.1.00.00.0 — Ficha 0:13:52 — Secretaria Municipal de Ação Social
Subvenção social.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publimçâo, revogadas as disposições
em contrário.
Regístrese, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 06 de Setembro
Ivan Luiz Paganini
Prefeito Municipal
Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CFP 29260—000 - Fone: (0271268-1344 (PABX) - Fax: (027) 268—1239

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