| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | ALTERA O INC. I DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.237/1992 , QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.171/1991, QUE CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – IPASDM. |
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Iªmmlizado soh o n_': 65” _.— quíEL-i b rami %%m Wàgmmw o ' Estado do Espirito Santo ªo" “0%40 lim &“. 'lnm Menna-., 5.2 II LEI MUNICIPAL N.“ 156612001 ALTERA O INC. ! DO ART. 3.” DA LEI MUNICIPAL N.º 1237192. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. tº — O Inc. 1 do Art. 3," passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3." - ........... l - Os funcionários ativos, etetivos e pensionistas, inclusive os da autarquia e Fundações Municipais mantidas pete Poder Público Municipal”. Art. 2” - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão, inclusive o do quadro do Poder Legislativo Municipal, deixam de contribuir e partir de 01 de setembro de 2001 para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Municipio de Domingos Martins — IPASDM, passando e contribuir consequentemente a partir da mesma data para o Instituto Nacional de Seguridade Social — iNSS. Art. 3.“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique-se e Cumpra-se. © Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260—000 - Fone: (02?) zoa-1344 (PABX) - Fax: (02?)268—-1239