| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2001 |
| Date | 2001-10-26 |
| Ementa | INSTITUI PRIORIDADE ABSOLUTA PARA QUITAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. |
| native_id | 151 |
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thooizldo sob :: n.': ª 5” Emº?-1. r_Lfm “ & Ser—Nm _ ?ngâm 9.94%?“ G/Íáwíma' Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N.º 156912001 INSTITUI PRIORIDADE ABSOLUTA PARA QUITAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1' — Fica instituída a prioridade absoluta para quitação das folhas de pagamento dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único - O presente dispositivo tem como base do Art. 105 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se no Cumpra-se. Domingos Medios - ES, 26 de ., - Ivan Luiz aganini PrefeiIo Municipal © Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239