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norma nº 1573/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1573 / 2001
Date 2001-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N.“ 1.573l2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO
JUNTO AO BANCO NACIONAL'DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
E SOCIAL — BNDES, ATRAVES DO BANCO DO BRASIL SIA, NA
QUALIDADE DE _MANDATARIO, A OFERECER GARANTIAS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
usando suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Domingos Martins aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar
e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social — BNDES, através do Banco do Brasil SIA, na qualidade de Mandatário,
até o valor de R$ 550.260,00 (quinhentos e cinquenta mil e duzentos e sessenta
reais), observadas as diaposições legais em vigor para contratação de Operações
de Créditos. as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo
BNDES para a ºperação.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do
PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Art. 2“ - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, nos
0 Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendc, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, incisos !, alínea “b”, e parágrafo aº, da Constituição Federal.
Parágrafo Único — Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil SIA. autorizado
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta eordem do BNDES. nos
montantes necessários a amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou o pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
Art. 3“ - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do
financiamento serão “consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (2?) 3268-1239
Estado do Espírito Santo
Art. 4“ - O orçamento do Municipio consignará, anualmente, os recursos
, necessários ao atendimento da contrapartida financeira do “município no Proieto e
das despesas relativas & amortização do principal, juros e demais encargos
decorremes da apelação de medita alienado por esta Lei.
Art. 5" — Esta Lei'antra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique—ae e Cumpra-se.
Domingos Martins —- ES. 12 de nov
Ivan uz Paganini
Prefeito Municipal
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268—1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239

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