| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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"UIMF-ª—W 1—— v --- - Em-Jâl“ rªmi Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N.“ 1.573l2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL'DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL — BNDES, ATRAVES DO BANCO DO BRASIL SIA, NA QUALIDADE DE _MANDATARIO, A OFERECER GARANTIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, usando suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil SIA, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 550.260,00 (quinhentos e cinquenta mil e duzentos e sessenta reais), observadas as diaposições legais em vigor para contratação de Operações de Créditos. as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a ºperação. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Art. 2“ - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, nos 0 Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendc, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, incisos !, alínea “b”, e parágrafo aº, da Constituição Federal. Parágrafo Único — Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil SIA. autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta eordem do BNDES. nos montantes necessários a amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou o pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. Art. 3“ - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão “consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (2?) 3268-1239 Estado do Espírito Santo Art. 4“ - O orçamento do Municipio consignará, anualmente, os recursos , necessários ao atendimento da contrapartida financeira do “município no Proieto e das despesas relativas & amortização do principal, juros e demais encargos decorremes da apelação de medita alienado por esta Lei. Art. 5" — Esta Lei'antra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique—ae e Cumpra-se. Domingos Martins —- ES. 12 de nov Ivan uz Paganini Prefeito Municipal Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268—1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239