| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÂO DO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.305/93, E CRIA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL SUBORDINADA Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Megatron“: ágªºl 511923 : ll __rgªjl Estado dO Espírito Santo LEI MUNICIPAL N.º 157412001 ALTERA REDAçAO DO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 130533, E CRIA DIVISAO DE VIGILÃNCiA SANITARIA E AMBIENTAI, SUBORDINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º- 0 Art. 32 "caput" da Lei Municipat nº 1,305i93, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32— A Diwsão de Saúde tem como âmbito de ação o pianejamento a coordenação a execução e o controle das atividades raiaiiiras & assistência médica & odontológim à popuiação do Munrbipio i. A prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas mais carentes e aos aiunos das unidades escolares municipais; ii. A promoção dos aenriços de assistência médica aos samb'oras municipais, no que se refere a inspeção de saúde para emita de admissão, iioença, aposentadoria e ouiros afins; iii. A execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços ou de terceiros; N. O atendimento de casos de ooiera de infomações básicas necessárias ao contmie das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do Município, com a imediata notificação ao órgão competente; v. O atendimento de casos de emergência, providenciando o entran'rinhamento para outras unidades "lúdicas especiõcas, quando for o caso; Vi. A participação em todas as unidades de oontmie de epidemias das campanhas de vacinação, em coiaboração com órgãos de saúde Estaduai & Federai; VH. A promoção de combate às grandes endemias porventura existentes no Municipio, mediante articulação com os órgãos de saúde Estaduai e Feder-ai especiiioos, objetivando a sua enadiwção; Vii). A promoção de paiestras para esclarecimento a popuiação sobre probiemes que afetam a saúde; Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (2?) 3268—1344 (PABX) — Fax: (27) 3268-1239 Estado do Espirito Santo JX, A promção de programa para priorização de assistência n'let'emo infantil; X. A elaboraão e execução de programs de educação, para promoção de saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem a saúde; Xl. A realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do Município,- XH. O abastecimento, conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, rhwnízenfes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde mum'ápei; Xiii. Definir, inmiantar e coordenar o sistem municipal de laboratório para a qualidade em saúde, em articulação com outros laboratórios e entidades da Adn'rr'nr'sfração Pública Federai, Estadual e Munrbi'pªt' XIV. Execução de outras somados correlatas”. Art. 2“ - Fica criada a Divisão de vigilância Sanitária e Ambiental subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, que tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades relativas a vigilância sanitária e ambiente:. !. A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do Município; II. A colaboração em programas que visem a destinação final do lixo; lll. A informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como. de projetos de instalações hidro-sanitárias; , |V. Divulgar e promover, entre os consumidores, usuários, produtores e prestadores de serviços, conhecimento sobre vigilância sanitária e utilização de normas e regulamentos pertinentes; V. Participar na fon-nelização e implementação das politicas de controle das agressões ao meio ambiente, de ecologia humana, de produção de insumos e equipamentos para a saúde e de ambiente e condições de trabalho; 'v'l. Elaborar e promover a elaboração de normas, padrões e especificações de cunho sanitário para medicamentos, alimentos, bebidas e água para consumo humano, cosmeticos, produtos de higiene, seneantes domissenitàrios, agrotóxicos, equipamentos e correlatos e outros produtos e substância de interesse da saúde, inclusive estabelecimentos que os produzam, distribuem ou comercializam, bem como para os serviços sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária; Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3288-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239 %% %%%&/& ªw %% Estado do Espírito Santo Vil. Controlar e Escalizar a apliuçâo e o cumprimento das normas, padrões e espedlícações de que trata o Inciso VI, em articulação com Órgãos e entidades da Administração Pública Federal e Estadual; VIII. Coordenar e liberação da produção, da comercialização de produtos sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária, segundo as normas. padrões e especificações estabelecidas; |X. Conceder ou oenoelar autorização de funcionamento de empresas e registros de produtores. sujeitos a Vigilância Sanitária; x. Aplicar as penalidades impostas por infringência das disposições legais, que disciplinam as ações Vigilâncias Sanitárias; XI. Promover a descentralização das ações da Vigilância Ambiental e controle das diversas zoonozes; XII. Desenvolver ações de prevenção e controle da raiva animal e outras menezes; XIII. Desenvolver ações de prevenção e oonuole das doenças transmitidas pelas pragas urbanas; XIV. Desenvolver ações de prevenção e controle da vigilância salitán'a ambiental e controle de vetores transmissores do Dengue, da Febre Amarela, Malária. Doença de Chagas, Leishmaniose e Esquistossomose e outos; XV. Desenvolver ações de prevenção e orientação para o controle de animais peçonhentos; )(Vl. Desenvolver ações de educação. saúde e capacitação de recursos humanos; XVII. Exemçào de outras atividades correlatas. Art. 3“ — Fica criado um cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de nglânoia Sanitária e Ambiental. Classe CIC—4, da Norma 06, Anexo 02 da Lei Municipal nº 1070189. Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registe-se. Publiquese. Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 12 Ivan L genlnl © Prefeito Municipal Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260—000 — Fone: (2?) 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239