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norma nº 1574/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1574 / 2001
Date 2001-11-12
EmentaALTERA REDAÇÂO DO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.305/93, E CRIA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL SUBORDINADA Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado dO Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N.º 157412001
ALTERA REDAçAO DO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 130533,
E CRIA DIVISAO DE VIGILÃNCiA SANITARIA E AMBIENTAI,
SUBORDINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º- 0 Art. 32 "caput" da Lei Municipat nº 1,305i93, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 32— A Diwsão de Saúde tem como âmbito de ação o pianejamento a
coordenação a execução e o controle das atividades raiaiiiras & assistência médica
& odontológim à popuiação do Munrbipio
i. A prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa,
prioritariamente às pessoas mais carentes e aos aiunos das unidades escolares
municipais;
ii. A promoção dos aenriços de assistência médica aos samb'oras municipais,
no que se refere a inspeção de saúde para emita de admissão, iioença,
aposentadoria e ouiros afins;
iii. A execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços ou de
terceiros;
N. O atendimento de casos de ooiera de infomações básicas necessárias ao
contmie das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do Município,
com a imediata notificação ao órgão competente;
v. O atendimento de casos de emergência, providenciando o
entran'rinhamento para outras unidades "lúdicas especiõcas, quando for o caso;
Vi. A participação em todas as unidades de oontmie de epidemias das
campanhas de vacinação, em coiaboração com órgãos de saúde Estaduai &
Federai;
VH. A promoção de combate às grandes endemias porventura existentes no
Municipio, mediante articulação com os órgãos de saúde Estaduai e Feder-ai
especiiioos, objetivando a sua enadiwção;
Vii). A promoção de paiestras para esclarecimento a popuiação sobre
probiemes que afetam a saúde;
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (2?) 3268—1344 (PABX) — Fax: (27) 3268-1239
Estado do Espirito Santo
JX, A promção de programa para priorização de assistência n'let'emo infantil;
X. A elaboraão e execução de programs de educação, para promoção de
saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos
seus problemas mais fundamentais que repercutem a saúde;
Xl. A realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da
população do Município,-
XH. O abastecimento, conservação, a distribuição e o controle de
medicamentos, rhwnízenfes e outros produtos necessários ao funcionamento dos
serviços de saúde mum'ápei;
Xiii. Definir, inmiantar e coordenar o sistem municipal de laboratório para a
qualidade em saúde, em articulação com outros laboratórios e entidades da
Adn'rr'nr'sfração Pública Federai, Estadual e Munrbi'pªt'
XIV. Execução de outras somados correlatas”.
Art. 2“ - Fica criada a Divisão de vigilância Sanitária e Ambiental
subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, que tem como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades relativas a
vigilância sanitária e ambiente:.
!. A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água
potável do Município;
II. A colaboração em programas que visem a destinação final do lixo;
lll. A informação em processo quanto à localização, instalação, operação e
ampliação de indústrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem
como. de projetos de instalações hidro-sanitárias;
, |V. Divulgar e promover, entre os consumidores, usuários, produtores e
prestadores de serviços, conhecimento sobre vigilância sanitária e utilização de
normas e regulamentos pertinentes;
V. Participar na fon-nelização e implementação das politicas de controle das
agressões ao meio ambiente, de ecologia humana, de produção de insumos e
equipamentos para a saúde e de ambiente e condições de trabalho;
'v'l. Elaborar e promover a elaboração de normas, padrões e especificações de
cunho sanitário para medicamentos, alimentos, bebidas e água para consumo
humano, cosmeticos, produtos de higiene, seneantes domissenitàrios, agrotóxicos,
equipamentos e correlatos e outros produtos e substância de interesse da saúde,
inclusive estabelecimentos que os produzam, distribuem ou comercializam, bem
como para os serviços sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária;
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Vil. Controlar e Escalizar a apliuçâo e o cumprimento das normas, padrões e
espedlícações de que trata o Inciso VI, em articulação com Órgãos e entidades da
Administração Pública Federal e Estadual;
VIII. Coordenar e liberação da produção, da comercialização de produtos
sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária, segundo as normas. padrões e
especificações estabelecidas;
|X. Conceder ou oenoelar autorização de funcionamento de empresas e
registros de produtores. sujeitos a Vigilância Sanitária;
x. Aplicar as penalidades impostas por infringência das disposições legais,
que disciplinam as ações Vigilâncias Sanitárias;
XI. Promover a descentralização das ações da Vigilância Ambiental e controle
das diversas zoonozes;
XII. Desenvolver ações de prevenção e controle da raiva animal e outras
menezes;
XIII. Desenvolver ações de prevenção e oonuole das doenças transmitidas
pelas pragas urbanas;
XIV. Desenvolver ações de prevenção e controle da vigilância salitán'a
ambiental e controle de vetores transmissores do Dengue, da Febre Amarela,
Malária. Doença de Chagas, Leishmaniose e Esquistossomose e outos;
XV. Desenvolver ações de prevenção e orientação para o controle de animais
peçonhentos;
)(Vl. Desenvolver ações de educação. saúde e capacitação de recursos
humanos;
XVII. Exemçào de outras atividades correlatas.
Art. 3“ — Fica criado um cargo de Provimento em Comissão de Chefe de
Divisão de nglânoia Sanitária e Ambiental. Classe CIC—4, da Norma 06, Anexo 02 da
Lei Municipal nº 1070189.
Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registe-se. Publiquese. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 12
Ivan L genlnl © Prefeito Municipal
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
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