| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
| native_id | 1619 |
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CAMARA MMMszAL Dt Dowwess MARHNS Pmà. wo %» n? Xãªf mm Em .. Jé.._./._.J..o9_....../milf-fa.... .muwr.uâàmp ' Encaí ªged mumm Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL Nº 1.316/93 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA REMUNERAÇÃO DOS HE! — BROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito San— to, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ª brir crédito especial no valor de CR$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros re — ais), destinado ao pagamento de despesas com remuneração dos membros do Conselho Tutª lar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 29 — Os recursos de que trata o presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação, conforme determinado 0 Item II, 5 19, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 39 — O crédito especial classificar-se—ã orçamentariamente na seguinte dotação: 70.15814832 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL ASSISTENCIA E PREVIDENCIA ASSISTENCIA ASSISTENCIA AO MENOR MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA A0 MENOR 3.1.1.1 — PESSOAL CIVIL Art. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre—se, Publique—se e Cumpra—se. Domingos Martins—ES, 06 de dezembro de 1993. AlgªgãÉPZDyer Prefeito Municipal