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norma nº 1581/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1581 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR (OBS - ALTERADA P/LEI Nº 1.636/03, ART. 1º).
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N.“ 1.581I2001
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÉNCIA SOCIAL DE DOMINGOS
MARTINS- FHASDOMAR.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1." - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistencia Social de Domingos Martins -
FHASDOMAR, objetivando o repasse de recurso Financeiro a titulo de subvenção,
destinado ao custeio de despesas habaihistas, encargos sociais. compras de
medi—mentos e pagamentos diversos que visam atender aos probiemas
emergenciais.
Art. 2.“ - 0 valor do Convênio é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais]
mensais.
Parágrafo Único — O prazo do Convênio será de 12 (doze) meses. podendo
ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, dentro do mandato da atual
Administração, a contar de 02 de fevereiro de 2002.
Art. 3.“ - A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, na
forma e no prazo a ser Exacto no Convênio.
Art. 4.“ - As despesas decorrentes desta Lei. correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde — 080001.1030200232.042
Elemento de despesas — 3.350.413 — Ficha 00332
Subvenção Social
Art. 5.“ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal ©
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (2?) 3268-1344 (PABX) - Fax: (2?) 3268-1239

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