| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | ALTERA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL (LEI 1.462/98) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ªromatizado soh o n.": ªí?/jªg Em-QÁLJ 353212 ?PWW oww. gªma?“ %% Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N" 1.583i2001 ALTERA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins. Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eie sanciona a seguinte Lei: Art. 1“ - 0 artigo 15 da Lei nº 1462398, passa ater a seguinte redação: Art. 15 —- A bªiª de cálculo do imposto Sobre & Pmpn'edade Predial e Tenitoriai Urbana é o vaiar venal do imóvel. Parágrafo único — Para fins deste artigo, considera-se valor venal: i— no caso de terrenos não edificados, em construção, em minas ou em demoiição, a valor da terra nua; ii — nos demais casos: o valor da terra e da edificação, consideradas o conjunto. Art. 2“ - O artigo 16 da Lei nº 1462398, passa ater a seguinte redação: Art. 16 — O valor do bem imóvel será conhecido: : — intendo-se de prédio, pela muitipiicação do valor do metro quadrado de cada tipo de edificação aplicadas & falows conutivos dos componentes da construção pela metragem de construção, somado o resultado ao valor do terreno observada a tabela de valores de construção anexa a esta Lei. ii — tratando-se de terreno, levando-se em consideração as suas medidas, aplicados os fatores corretivos, observada a tabela de valores de terrenos existente. 5 1ª - Quando num mesmo terreno houver mais de uma unidade autônoma edificada, será calculada & inação ideal do terreno, confonne fónnuia anexa a esta Lei. 5 2ª - Quando num mesmo terreno houver mais de uma unidade autônoma edificada a área de construção compondsrá ao resuitado da soma Gàcgl Rua Bernardino Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (2?) 3268-1239 LEI WIUIIIUIPH'I II." LDGJÁUUI Estado do Espírito Santo das áreas de uso privativo e de uso comum, esta dividida paio mesmo número . de unidades autónomas. Art. 3” - 0 artigo 27 da Lei nº 146238, passa a ter a seguinte redação: Art. 27 — O imposto será pago de uma só vez peio seu vaiar integrai ou em até 06 (seis) parcelas mensais iguais e consecutivas. 5 1ª - O contribuinte poderá pagar o imposto recuihendo em instituições credenciadas e conveniadas com & municipaiidade. 5 2“ - A data de vencimento do imposto será definida por ato do Poder Executivo, do exercicio "scsi a que se referir, podendo ser pmmgada por outro ato instituido parª tai fim. 5 8ª - O Poder executivo poderá estabelecer desconto para o pagamento do imposto em cols-unica através de ato administmtivo, até o iimite de 20 %. Art. 4º - O artigo 45 da Lei nº 146398, passa a ter a seguinte redação: Art. 45 - O imposto não mcoihido no prazo determinado, será acrescido de muitas caicuiadas sobre o valor atuaiizado no percenwai de 0.33% (trinta e trás décimos percentual) ªo dia, até o iimite de 20% (vinte por mto). Art. 5“ — 0 artigo 193 da Lei nº 146398, passa a ter a seguinte redação: Art. 193 - As taxas de serviços púbiicos, têm como falta gerador a utilização efetiva ou potencial,. dos serviços públicos municipais prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição relativos a : i- Coleta de lixo; ii - Limpeza púbiicn; iii - Conservação de vias e logradouros públicos,- "! - iluminação pública. Art. Bª - 0 artigo 194 da Lei nº 146298. passa ater a seguinte redação: Art. 194 - Contribuinte da Taxa de Serviços Púbiicos é o prºprietário, a titular do domínio átii ou :: possuidor & qualquer Julio, de imóvei situado em local onde o Municipio mantenha os serviços reiaridos. &. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239 %%fwa Mú ªm,/ngm WW Estado do Espírito Santo ANEXO ÚNICO -— Lei Municipal n.º 158312001 | . oo CÁLCULO E LANÇAMENTO no mu 1. O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula : "Vvi=Vt+Ve+Fs“,onde: Vvi = Valor venal do imóvel Vt = Valor do terreno Ve = Valor da edilieeção Fs = Fator simaçâo O Fator situação será obtido aplicando—se a seguinte fórmula : " Fs = R$ 18,03 (REAIS) )( Área da unidade. 2. O valor do terreno (Vt) será obtido epiioando—se a fórmula " Vt = At )( Vm ªt ", onde: Vt = Valor do temeno At = Área do terreno Vm 2t = Valor do metro quadrado do terreno 1] O valor do metro quadrado do terreno (Vmªt) será obtido a1ravés de uma planta de valores que estabeieoerá o valor-base para lins de cálculo do valor do metro quadrado do terreno sitiado no município. b)0 valor do meh'o quadrado de cede terreno será corrigido de acordo com as características individuais. levando em conta a localização. a situação. & pedologia & & mpograhe de cada temeno, de acordo com a seguinte fórmula: "Vmºt = Vb )( _E_L_oc ): S ): P )( T" . onde; 100 Vmªt= Valor do metro quadrado do terreno VI: = Valor—base F Loc = Fator Localização 100 S = Coeficiente oon'etivo de situação P = Coeficiente corretivo de pedologie T = Coeficiente corretivo de topograha e) O valor-base corresponde a R$ 14,08 [reais) e é utilizado no cálculo de valores unitários de terreno. obtido a partir dos valores máximo e mínimo de metro quadrado de temeno. encontrados na planta de valores imobiliários do município. d) 0 Fator-localização consistente em um grau. variando de 001 [hum] a 600 (seiscentos) atribuído ao imóvel, expressando uma reiecào percentual existente entre o valor-base do município e o valor do metro quadrado do terreno, obtido eiravás da planta genérica de valores do município. Fator este, obtido através da seguinte fórmula: "Flor: = Vmªt x 100 . onde: Vb Floc = Fator Ion-lização Vmªt= Valor do metro quadrado do terreno Vb = Valor-base Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (2?) 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239 Lei Municipal n.º 158333001 Anexo Unico Estado do Espírito Santo - e) Coeficiente corretivo de situação, representado pela letra “S'“ e parte integrante da iúnnula mencionada. consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme sua situação, em função da relação de profundidade sobre e testada, para os casos de terrenos de uma frente. O coeficiente corretivo de situação. será obtido através das seguintes tabelas: I — Para os casos de situação de esquina ou encrevadofviia: Situação do terreno Coelicierme de situação Esquina 1.10 EncravadoNila 0,80 || - Para os casos de sitiaçâo do terreno com apenas uma frente. será adotado um fator profundidade encontrado através da seguinte fórmula: “_E_" . onde: T F = Profundidade T : Testada Dividindo-se &: profundidade do terreno por sua testada, encontramos os seguintes graus de fatores de profundidade, e seus respectivos coeficientes de situação para os imóveis que possuem apenas uma frente: de Aoime zeroahe 02 050 De01 030 90 De 03 010 060 De 1até3 100 DBS Acimade1000 060 l'] Coeficiente corretivo de pedologia representado pela letra “P” e pede integrante de formula mencionada . consiste em um grau atribuído ao imóvel. conforme as características do solo. e será obtido através da seminte tabela: 60 Inundável Normal Arenoso Demais 70 100 090 080 g] Coeficiente corretivo de topografia. representado pela letra “T' e parte integrante da fórmula mencionada. consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as caracteristicas do relevo do solo. e será obtido ati-aves da seguinte tabela: Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (2?) 3268—1239 n-ul “uu: IIUII-Il-ll | |. | -UUWG—VVI Anexo Único Estado do Espírito] Santo do terreno Coeficiente de 1 00 Declive 7D Adive 80 3. O vaiar da editioaçâo será obtido aplicando-se a seguinte fórmula: “Ve = Ae )( Vmªe “. onde; Ve = valor da edificação Ae = Area da edificação vm * a = Vaior do metro quadrado da edificação. a) — O valor do metro quadrado da edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento. teiheiro. galpão, indústria, loja ou espeoial (entende-se por especial as edificações que utilizaram material de primeira classe tanto na fachada quanto no interior das mesmas. exemplinoando: granito, telha de ardósia, pastilhas e outros). tomando por base o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação. b] 0 valor máximo referido no parágrafo anterior. será corrigido de acordo sem as características de cada edificação, levando-se em conta a categoria, o estado de conservação e o subtipo, para a sua ooneta aplicação no cálculo do valor da edificação. :) O valor do metro quadrado de edificação referido nos parágrafos 1 e 2 deste artigo, será obtido aplicando-se a seguinte fón'nuia: "Vmªe = VmªTe :( ª x C )( St”. onde: 100 Umª e = Valor do metro quadrado da edificação Vmªte = Vetor do metro quadrado do tipo da edificação C_at : Coefsciente corretivo de categoria C = Coeficiente corretivo de conservação St = Coeficiente oon'etivo de subtipo de ediãoação d.. O valor do metro quadrado do tipo de editicação(Vn1=te) , será obtido através da seguinte tabela; Tipo de edificação Valor do mª de edificação Casa : sobrado 55,70 Reais Apartamento 74,27 Reais Telheiro 9,29 Reais Galpão 37,14 Reais Indústria 55,71 Reais Loja 55.71 Reais Especial 111 ,42 Reais a) - A categon'a da editicaáo será detenninada pela soma de pontos das infomações da edifillçáo e equivaie a um percentual do valor máximo de metros quadrados de ediãoaçào . obtida através da seguinte tabela de pontos: Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (2?) 3268-1344 (PABX) - Fax: (2?) 3268-1239 Estado do Espírito Santo | - Gabarito para avaliação da categoria por tipo de edificação; Lei Municipal nº 1563200? Anexo Unico Casa Aperta Telheir Galpã Indúsur Loja Especi (Sobra mento o 0 ia al do Revest. Externo Sem revestimento 00 00 00 00 00 00 00 Oleo 19 10 00 15 11 23 1a Embooo ! Reboco 05 05 00 00 08 20 16 Caiaçáo 05 05 00 12 10 21 20 Madeira 21 19 00 19 12 26 22 Cerâmica 21 19 00 19 13 27 23 Especial 27 24 00 20 14 28 26 Pisos Terra batida 00 00 00 00 00 00 00 Cimento 03 03 10 14 12 20 10 Cerªnicanosaico 08 09 20 18 16 25 20 Tábuas 04 07 15 16 14 25 19 Tam 08 09 20 18 15 25 20 Material Plástico 18 18 27 19 16 26 20 Especial 19 19 29 20 17 27 21 Forro Madeira 02 03 02 04 04 02 03 Inexistente 00 00 00 DIJ 00 00 00 Esluque 03 03 03 04 03 02 03 Lage 03 04 03 05 05 03 03 Chapas 03 04 03 05 03 03 03 Cobortum PalhaJZinWCavem 01 00 04 03 00 00 00 Fibmcirnento 05 02 20 1 1 10 03 03 Telha 03 02 15 09 08 03 03 Lega 07 03 28 13 1 1 04 03 Especial 09 04 35 16 12 04 03 Inalação Sanitária Inexistente 00 00 00 00 00 00 00 Externa 02 02 01. 01 01 01 01 Intema Simples 03 03 01 01 01 01 01 Interna Completa 04 04 02 02 01 02 02 Mais de uma intema 05 05 02 02 02 02 02 Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (2?)3268—1344 (PABX) - Fax: (271 3268—1239 Lei Municipal nº 15832001 Anexo Unico %%aam Wei; gaamàzyw Q/íámm “Estado do Espírito Santo Estrutura Concreto 23 28 12 30 36 24 26 Alvenaria 10 15 GB 20 30 20 22 Madeira 03 18 04 10 2D 1 D 1 0 Metálica 25 30 12 33 42 26 28 Instalação Elétrica Inexistente '00 00 00 DO 00 00 DO Aparente 06 O? 19 03 06 07 15 Embutida 12 14 19 04 08 10 17 Il — Gabarito para avaliação da categoria por subtipo de edificação; CARACTERIZ POSIÇÃO SIT. FACHADA VALOR Isolada Frente Alinhada 0 90 Isolada Frente Reouada Isolada Geminada Frente Ninhada CasaISobrado Geminada Frente Geminada Fundos Frente Ninhada Frente Recuada Fundos Frente Recuado Fundos Frente Alinhado Frente Recuado Fundos Frente Ninhada Frente Recuado Fundos êããêê 8 %% 5. Quando num mesa-ro terreno houver mais de uma unidade autônoma adm—da, será calculada a fração ideal do terreno pela seguintejórrnula: Fração ideal = Area do ªo )( Area da unideª Area total da edificação Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (2?) 3268-1344 (PABX) - Fax: (2?) 3268-1239 Lei Municipal n." 1583.2001 Anexo Unico Estado do Espí rito Santo u - no CÁLCULO DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS a] Tratando-se de terreno baldio. estacas de limpeza pública, conservação de calçamento e iluminação pública, serao oalmladas de acordo com e testada do terreno. que equivale a medida em metros lineares oonespondente a frente do terreno, e utilizando a seguinte tabela: Taxa Valor Taxa de limpeza pública 0,75 Reais por metro linear de testada Taxa de conservação de calçamento 0,75 Reais por metro linear de testada Taxa de iluminação públigª 0,54 Reais por metm linear da testada b) Quando num terreno houver uma unidade edificada. será acrescida & taxa de coleta de lixo, aplicande'se a seguinte tabela: Taxa de coleta de lixo Residência 0.22 Reais por m2 edilicado até o limite de 200 mº ComércioBerviço'lndústria 0,42 Reais por m2 edificado até o limite de 600 mª Agropewaria 0,42 Reais por mºediticado até o limite de 600 m º e] Quando num mesmo terreno houver mais de uma unidade autônoma edinczda, as taxas de limpeza pública, oonservação de calçamento, exceto a de coleta de lixo. serão calculadas de acordo oom e testada ideal, obtida aplicando-se a seguinte fórmula: Testada ideal = Ama da unidade :( Tesª Area total da edificação Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) — Fax: (27) 3268-1239