| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE DOMINGOS MARTINS - CONSEMA – DM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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__ Protocolindocobenfz% an, 06, rQZ ! Servido Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N.º 1.58412001 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE DOMINGOS MARTINS — CONSEMA — DM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipai do Meio Ambiente de Domingos Martins - CONSEMA - DM, órgão consultivo. deliberativo, orientativo, paritário e de funcionamento permanente do Poder Público Municipal, tem por finalidade propor, avaliar e acompanhar a execução da Política Ambiental do municipio de Domingos Martins. Art. 2º - O CONSEMA - DM tem as seguintes competências: I. Dehnir a Política Ambiental do Meio Ambiente e acompanhar a sua execução; II. Aprovar as normas e padrões de qualidade ambiental, obedecidas as diretrizes gerais federais e estaduais; lll. Fixar as diretrizes e as normas de aplicação do Fundo Municipal de Meio Ambiente; IV. Decidir, em Segunda instância, sobre os recursos contra atos e penalidades aplicados pelo órgão de meio ambiente; V. Fixar diretrizes e conteúdo básico do Estudo de Impacto Ambiental quando da implantação ou ampliação de obras ou atividades potencialmente causadoras de signincativa degradação ambiental e quando couber, aprovar o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental); VI. Apresentar sugestões para a reformulação do Plano Diretor Urbano no que se refere às questões ambientais; VII. Sugerir a criação de Unidades de Conservação; VIII. aaminar qualquer matéria em tramitação na Prefeitura que envolva a questão ambiental, a pedido do Prefeito ou por solicitação da maioria de seus membros; IX. Propor e incentivar ações de caráter educativo. visando a formação de consciência públim da necessidade de proteger, conservar e melhorar o meio ambiente; X. Encaminhar ao Prefeito sugestões do Conselho para adequação das leis e demais atos municipais às ncrrnas vigentes sobre proteção ambiental e de ocupação do solo; Xl. Exercer outras atividades correlatas não definidas como de competência de outros órgãos ou Conselho Municipal; Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CFP 29260-000 - Fone: l27l 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239 Estado do Espírito Santo XII. Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização ambiental; XIII. Manter intercâmbio com as entidades oticiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao conhecimento e proteção do meio ambiente. Art. 3º - 0 CONSEMA - DM tem foro e sede no Município de Domingos Martins. Art. 4” - Os membros do CONSEMA - DIIII terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 5º - O CONSEMA - DM terá a seguinte composição, tendo cada membro um suplente que o, substituira, em caso de impedimento: I. Secretário Municipal de Meio Ambiente; Il. Secretário Municipal Técnico; lil. Secretário Municipal de Educação e Esportes; IV. Secretário Municipal de Saúde; V. Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos; VI. Secretário Municipal de Agricultura; VII, Secretário Municipal de Cultura e Turismo; VIII. Procurador Geral do Municipio; IX. 04 representantes das organizações populares e comunitárias com atuação no Município; X. 03 representantes de entidades ambientalistas com atuação no Município com existência legal a mais de 01(um) ano; XI. 01 representante da Associação dos Dirigentes Industriais e Lojistas; XII. 01 representante do Conselho Municipal Desenvolvimento Rural; XIII. 01 representante da Polícia Ambiental; XIV. 01 representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal; XV. 01 representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente; XVI. 01 representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis; XVII. 01 representante da Companhia Espírito Santense de Saneamento; XVIII. 01 representante da Câmara Municipal; XIX. 01 representante da Federação das Indústrias do Espírito Santo; XX. 01 representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Espírito Santo; XXI. 01 representante da comunidade técnico-cientifica, indicado pelos demais membros do Conselho; r XXII. 01 representante da Federação de Agricultura do Espírito Santo; XXIII. 01 representante da Federação dos Trabalhadores de Agricultura do Espírito Santo; 5 1ª - O CONSEMA - DM será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de Domingos Martins e, na sua ausência, pelo Secretário Municipal de Agricultura de Domingos Martins. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268—1239 Estado do Espírito Santo 5 2ª - Em casos de impedimento simultâneo de presidente e de seu substituto, assumirá a Presidência o representante da Câmara Municipal. 5 3ª - O Presidente exercerá seu direito de voto, em casos de empate. 5 4ª - Os membros do CONSEMA - DM representantes de órgãos públicos serão indicados pelos respectivos órgãos. 5 5ª - Os membros do CONSEMA - DM 3 que se refere os incisos serão escolhidos em assembléia geral de suas respectivas entidades. 5 Gº - Consideram-se membros natos do CONSEMA - DM, o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais do Meio Ambiente, de Obras e Serviços Urbanos, de Cultura e Turismo , de Educação e Esportes, Técnica, de Saúde, de Agricultura e o Procurador. Art. 6“ - As sessões do Conselho são públicas e abertas à população interessada, que por decisão da maioria absoluta dos integrantes do CONSEMA - DM presentes a reunião poderá fazer manifestação oral. Art. 7“ - Os atos do CONSEMA — DM são de domínio público e serão amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 8º - Os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do CONSEMA - DM serão providos pelo Gabinete, até que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tenha seu próprio orçamento. Art. 9º - O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 10º - Qualquer membro do Conselho poderá convidar dirigentes de órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas para prestarem esclarecimentos sobre matérias em exame, sendo que a data de comparecimento dos mesmos na reunião plenária, deverá ser programada pelo Presidente. Art. 11º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta fomeoerà as condições e as infomações necessárias para o CONSEMA - DM cumprir as suas atribuições. Art. 12“ - O CONSEMA - DM manterá intercâmbio com os demais órgãos e entidades congêneres municipais, estaduais e federais. Art. 13º — As deliberações do CONSEMA - DM terão a forma—de— Resolução, dandose imediato conhecimento às partes interessadas, na forma prevista, no seu Regimento Interno. ' 52,“ Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239 Estado do Espírito Santo Art. 14º - O CONSEMA - DM. a partir de informação ou notificação de medida ou ação causadora de impacto ambiental, diligenciará para que o órgão compemnte providencie sua apuração e determina as providências cabíveis. Art. 15º - 0 CONSEMA - DM será regulamentado pelo Decreto, para regular o seu funcionamento. Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 27 de doze.. - ;: -; / Prefeit - M nicipal Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239