| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mmªWM—w Pmiooollndosoo o n.“. E 59 Emi—Qíf & :MI & Serviu or Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N.º 1.585H2001 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE DOMINGOS MARTINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 — Fica criado o Fundo Municipal de Proteção Ambiental, tem como objetivo à implantação de projetos de recuperação ambiental. vedada a sua utilização para o pagamento de pessoai da administração direta ou indireta, bem como para o a.rsteio de suas atividades especíncas de polícia administrativa. 5 1ª -— São dotações orçamentárias do Fundo Municipe! de Proteção Ambientai: I - o produto das muitas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente e das taxas sobre utilização dos rewrsos ambientais; !l - recursos provenientes de ajuda e cooperação com entidades públicas e M nacionais e estrangeiras; III - recursos provenientes de acordos. convênios, contratos e consórcios; |V - receitas resultantes de doações, iegados, contribuição em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas; V — dotações e créditos adicionais que lhe forem destinados; Vi - outras reoeitss eventuais. & zº -— Além dos proietos de que trata o Artigo 1 os recursos do Fundo Municipai de Proteção Ambiental poderão ser utilizados em: [ - pesquisas cientificos nas unidades de oonservação e demais espaços territoriais especialmente protegidos, sob o domínio do Municipio; II - educação ambiental. 5 3ª — A administração do Fmdo Municipal de Proteção Ambiean caberá a uma Comissão do Conseho de Meio Ambiente, integrada por seis membros. assim representados: e) dois representantes-do Poder Executivo; b) um representante de Câmara Municipal; <L_ Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo . CEP 29260—000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (2?) 3268-1239 Lei Municipal n.“ 15852001 . “Estado do Espí rito Santo o) um representante da comunidade científica, de notória especialização no campo da proteção ambiental; d) dois representantes da associação civil legalmente constituída e que tenha a defesa do meio ambiente como objetivo prioritário. Art. 2“ - 0 Fundo Municipal de Proteção Ambiental será regulamentado pelo Decreto, para regular o seu motor-temente. Art. 3“ - Esta Lei-entra em vigor na data de sua ptblicaçâo, revogadas as disposições em contrário. Registre-ee, Publique-ee e Cumpra—se. Domingos Martins - ES, 27 de dezembro de 2001. Ivan Luiz ' - ' Prefeito Municipal Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Madina -.Espírilo Santo CEP 29260-000 - Fone: [2713268-13441PABX1- Fax: [2713268-1239