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norma nº 1585/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1585 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL N.º 1.585H2001
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
DOMINGOS MARTINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo. no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 — Fica criado o Fundo Municipal de Proteção Ambiental, tem como objetivo à
implantação de projetos de recuperação ambiental. vedada a sua utilização para o
pagamento de pessoai da administração direta ou indireta, bem como para o a.rsteio de
suas atividades especíncas de polícia administrativa.
5 1ª -— São dotações orçamentárias do Fundo Municipe! de Proteção Ambientai:
I - o produto das muitas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente e das
taxas sobre utilização dos rewrsos ambientais;
!l - recursos provenientes de ajuda e cooperação com entidades públicas e M
nacionais e estrangeiras;
III - recursos provenientes de acordos. convênios, contratos e consórcios;
|V - receitas resultantes de doações, iegados, contribuição em dinheiro, valores, bens
móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
V — dotações e créditos adicionais que lhe forem destinados;
Vi - outras reoeitss eventuais.
& zº -— Além dos proietos de que trata o Artigo 1 os recursos do Fundo Municipai de
Proteção Ambiental poderão ser utilizados em:
[ - pesquisas cientificos nas unidades de oonservação e demais espaços territoriais
especialmente protegidos, sob o domínio do Municipio;
II - educação ambiental.
5 3ª — A administração do Fmdo Municipal de Proteção Ambiean caberá a uma
Comissão do Conseho de Meio Ambiente, integrada por seis membros. assim
representados:
e) dois representantes-do Poder Executivo;
b) um representante de Câmara Municipal;
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Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
. CEP 29260—000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (2?) 3268-1239
Lei Municipal n.“ 15852001
. “Estado do Espí rito Santo
o) um representante da comunidade científica, de notória especialização no campo da
proteção ambiental;
d) dois representantes da associação civil legalmente constituída e que tenha a defesa do
meio ambiente como objetivo prioritário.
Art. 2“ - 0 Fundo Municipal de Proteção Ambiental será regulamentado pelo Decreto,
para regular o seu motor-temente.
Art. 3“ - Esta Lei-entra em vigor na data de sua ptblicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-ee, Publique-ee e Cumpra—se.
Domingos Martins - ES, 27 de dezembro de 2001.
Ivan Luiz ' - '
Prefeito Municipal
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Madina -.Espírilo Santo CEP 29260-000 - Fone: [2713268-13441PABX1- Fax: [2713268-1239

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