| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | CRIA ÒRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS. |
| native_id | 176 |
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C-ª-NFEºa 'n'-IPM“. "* nu.,uugxq; ra'|.'.'1- P.:: Parr-Lando .=." Estado do Espírito Santo LEI MUNtCiPAL nº (lªlªlª-ººo CRIA ÓRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS. O Plefeitn Muricipal de Donúngos Martina, Estado do Espírito Santo, no uso de em atribuições mais. az saber que a Câmara Mamma! aprovou e ele sadona a segmnto Lei: Art. 1' - Ficam medas 20 (vinte) Unidades de Agências Comunitárias de Saúde, subordinadas à Divisão de Same da Seal—ataxia Mumoipal de Saúde de Domingos Martins. M. 2" — Ficam criados 20 (vm; Cargos Comissionados de Chefe de Agenda Comunitária de Saúde, classe CG-1—A "da Numa 6. animos 01 e 02 da Lei Mufúc'tpai nº 1.070f89. 5 1ª - Os cargos de Chefe de Agência Comunitária de Saúde serão providos por pessoas da própria comunidade onda serão prestados os serviçoa de saúde monitoria a que Mm o grau de inshwão mínimo da dª Série do Ensino Fundamntal, & 2' - Aos servidores” ocupantes dos Cargos Comissimadoa de Chefe de Agêmía Comm'rláría de Saúde'serâ atribuída uma gmtiãaação mensal de 19,5%. alameda sobreo vencimento dnoargo, dasae CC—1-A,d0 Anexo F,:Sa Lei Mmicipal nª1.070f89. Ãrl. 3ª - Ficam criadasus (cinco) Unidades Méd'ms de Saúde da Família, subordinadas à thmâo da Sacªria Municipal de Saúde de Domingos Martina Art 4“ - Ficam miados 05 (amo) cama!: de Chefe de Unidades Médicas de Saúde de Família. classe CDC—4 da hbrma 6, enema 01 e 02 da Lei "unidos! nº mm. 5 1ª — Os cargos de Chefe da Uniíades Médicas de Saúde da Famííia serão providos porpmrrssionais Mme.:aom Mesão exobsiva ao envenho do cargo. vedada & owpaçào de marquer mm cªlºirº, fmção ou empmgo remurmdo. saº—Aos profissionais Mons aclamados oargosdeChe-fede Unidadesda Saúdeda Femme. será Momo gratifpoação musa 6026729?“ %, calm sobre o venoinmm do ªlvº, classe “CC-4”. ari-eno “F” da Lei Municipal nª 1070189. Art. sº - Ficam miados 05 (cinco) Unidades de Enfemªgem de Saúde da Família. manadas & Divisão de Saúde da Santanna Municipal de Saúde de Donúngos Martins. Art. Sª' - Ficam criados 05 (chao) cargos de Chefe de Unidades de Enfermagem de Saúde da Família. classe “CC—4" da Norma 6. anexos 01 e G2 da Lei Municipal nº 107039. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) — Fax: (027) 268-1239 Lªi Municipal 11." 047% Estado do Espírito Santo & 1º — Os cargos de Chefe de Unidades de Enfermagem de Saúde da Famíiia serão providos por praãssimais enfelªmeiros. com dedicação exclusiva ao desempenho do cargo. vedada a owpaçâo de qualquer cun-o cargo. função ou emprego remunerado. & 2ª - Aos profissionais enfermeiros ocupantes dos cargos de Chefe de Unidades ' de Enfermagem de Saúde da Famíiia, será atribuída uma gratificação mensal de 88,31%, calculada sobre o vencimento do cargo. classe “CC—4”. anexo “F” da Lei Municipal riº 1070189. Art. Tº- Os ompantes das mrgos públims vinculados ao programa de combate à dengue será atribuída uma gratificação mensal de 29,5%. calaâada sobre o vencimento do cargo, classe “A“, Padrão I. do Anexo “C”. da Lei Municipal nº 137039. Ar!. 8“ — As despesas deonnentes desta Lei, correrão per canja das dotações aspecmcas da Lei Orçamentária em em:-mão e de convênios de cooperação fmmceims vinculados a programas instituídos“ pelos Govemos Federal e Estadual. Art. 9“ — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãº. revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra—se. Domingos Martins — ES. 16 de junho de 2000. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027)268_-1344 (PABX) — Fax: (027) 268-1239