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norma nº 1514/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1514 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaCRIA ÒRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS.
native_id176

Documents (1)

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Estado do Espírito Santo
LEI MUNtCiPAL nº (lªlªlª-ººo
CRIA ÓRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS.
O Plefeitn Muricipal de Donúngos Martina, Estado do Espírito Santo, no uso de
em atribuições mais. az saber que a Câmara Mamma! aprovou e ele sadona a segmnto
Lei:
Art. 1' - Ficam medas 20 (vinte) Unidades de Agências Comunitárias de Saúde,
subordinadas à Divisão de Same da Seal—ataxia Mumoipal de Saúde de Domingos Martins.
M. 2" — Ficam criados 20 (vm; Cargos Comissionados de Chefe de Agenda
Comunitária de Saúde, classe CG-1—A "da Numa 6. animos 01 e 02 da Lei Mufúc'tpai nº
1.070f89.
5 1ª - Os cargos de Chefe de Agência Comunitária de Saúde serão providos por
pessoas da própria comunidade onda serão prestados os serviçoa de saúde monitoria a
que Mm o grau de inshwão mínimo da dª Série do Ensino Fundamntal,
& 2' - Aos servidores” ocupantes dos Cargos Comissimadoa de Chefe de
Agêmía Comm'rláría de Saúde'serâ atribuída uma gmtiãaação mensal de 19,5%. alameda
sobreo vencimento dnoargo, dasae CC—1-A,d0 Anexo F,:Sa Lei Mmicipal nª1.070f89.
Ãrl. 3ª - Ficam criadasus (cinco) Unidades Méd'ms de Saúde da Família,
subordinadas à thmâo da Sacªria Municipal de Saúde de Domingos Martina
Art 4“ - Ficam miados 05 (amo) cama!: de Chefe de Unidades Médicas de
Saúde de Família. classe CDC—4 da hbrma 6, enema 01 e 02 da Lei "unidos! nº mm.
5 1ª — Os cargos de Chefe da Uniíades Médicas de Saúde da Famííia serão
providos porpmrrssionais Mme.:aom Mesão exobsiva ao envenho do cargo. vedada
& owpaçào de marquer mm cªlºirº, fmção ou empmgo remurmdo.
saº—Aos profissionais Mons aclamados oargosdeChe-fede Unidadesda
Saúdeda Femme. será Momo gratifpoação musa 6026729?“ %, calm sobre o
venoinmm do ªlvº, classe “CC-4”. ari-eno “F” da Lei Municipal nª 1070189.
Art. sº - Ficam miados 05 (cinco) Unidades de Enfemªgem de Saúde da
Família. manadas & Divisão de Saúde da Santanna Municipal de Saúde de Donúngos
Martins.
Art. Sª' - Ficam criados 05 (chao) cargos de Chefe de Unidades de Enfermagem
de Saúde da Família. classe “CC—4" da Norma 6. anexos 01 e G2 da Lei Municipal nº
107039.
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268-1344 (PABX) — Fax: (027) 268-1239
Lªi Municipal 11." 047%
Estado do Espírito Santo
& 1º — Os cargos de Chefe de Unidades de Enfermagem de Saúde da Famíiia
serão providos por praãssimais enfelªmeiros. com dedicação exclusiva ao desempenho do
cargo. vedada a owpaçâo de qualquer cun-o cargo. função ou emprego remunerado.
& 2ª - Aos profissionais enfermeiros ocupantes dos cargos de Chefe de Unidades '
de Enfermagem de Saúde da Famíiia, será atribuída uma gratificação mensal de 88,31%,
calculada sobre o vencimento do cargo. classe “CC—4”. anexo “F” da Lei Municipal riº
1070189.
Art. Tº- Os ompantes das mrgos públims vinculados ao programa de combate
à dengue será atribuída uma gratificação mensal de 29,5%. calaâada sobre o vencimento
do cargo, classe “A“, Padrão I. do Anexo “C”. da Lei Municipal nº 137039.
Ar!. 8“ — As despesas deonnentes desta Lei, correrão per canja das dotações
aspecmcas da Lei Orçamentária em em:-mão e de convênios de cooperação fmmceims
vinculados a programas instituídos“ pelos Govemos Federal e Estadual.
Art. 9“ — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãº. revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra—se.
Domingos Martins — ES. 16 de junho de 2000.
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027)268_-1344 (PABX) — Fax: (027) 268-1239

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