| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS COM ÁREA INFERIOR A 3000,00M2. |
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Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL Nº 151512000 AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS ou OESMEHRRARENros DE TERRENOS com AREA INFERIOR A mumu-n*. O Prefeito Municipalde Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Mmidpal aprovou e era sanciona a seguinte Lei: Art. “lªI - Fica o Poder Executivo Municipal aumrizado & aprovar projetos e loteamentos ou desmembramentos de terrenos com dimensões e especificações diversas daquelas estabelecidas nos artigos 8“ e eº da Lei Municípal nº 8165'9. lj 1“ — A presente autorização objetiva & regmanzaçào de loteamentos e desmembramentos. comprovadamente existentes e que não atendam às exigências da Lei Municipal nº 816179. ª 2ª - A parte interessado deverá requerer a regularização do loteamento ou dean-lembram, corno definidos “na Lei Municipal nº 816.59. justitioando o não atendimento às especificações constantes do mesmo diploma legal. 5 3ª - Apreciado :: pedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SECOBU) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SECFIN) será encaminhado ao Prefeito Municipal para decisão final. Art. 2" - Esta Lei vigorará por 180 (cento e oitenta) dias. contados da data da sua publicação. Art. 3º « Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique—se O Cumpra-se. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 268—1344 (PABX) -_ Fax: (027) 268-1239