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norma nº 1515/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1515 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaAUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS COM ÁREA INFERIOR A 3000,00M2.
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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL Nº 151512000
AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS ou OESMEHRRARENros
DE TERRENOS com AREA INFERIOR A mumu-n*.
O Prefeito Municipalde Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Mmidpal aprovou e era sanciona a
seguinte Lei:
Art. “lªI - Fica o Poder Executivo Municipal aumrizado & aprovar projetos e
loteamentos ou desmembramentos de terrenos com dimensões e especificações diversas
daquelas estabelecidas nos artigos 8“ e eº da Lei Municípal nº 8165'9.
lj 1“ — A presente autorização objetiva & regmanzaçào de loteamentos e
desmembramentos. comprovadamente existentes e que não atendam às exigências da Lei
Municipal nº 816179.
ª 2ª - A parte interessado deverá requerer a regularização do loteamento ou
dean-lembram, corno definidos “na Lei Municipal nº 816.59. justitioando o não
atendimento às especificações constantes do mesmo diploma legal.
5 3ª - Apreciado :: pedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos (SECOBU) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SECFIN) será encaminhado
ao Prefeito Municipal para decisão final.
Art. 2" - Esta Lei vigorará por 180 (cento e oitenta) dias. contados da data da
sua publicação.
Art. 3º « Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique—se O Cumpra-se.
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 268—1344 (PABX) -_ Fax: (027) 268-1239

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