| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2000 |
| Date | 2000-09-28 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO. |
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-.. -._ "-"'l'-'-I-*_"-* “_ DE . m.;—<: HS "" « ..—u i.' 339“ Err DE...: ..... Aaªa-.» %% MW QM ;; Estado do Espirito Santo En-ES-Iroggdº ""—' LEI MUNICIPAL N.º| iszmooo FIXA SUBSÍDIOS no PREFEITõmlÚl-UNI'CIPAL E. VICEPREFEITO. O Prefeito Municipalde Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- OS subsídios do Prefeito Municipal e do Vice—Prefeito, São fixadas nos valores abaixo descritos: I — subsídio mensal do Prefeito: R$ 6.000,00 ( seis mil reais); II - subsidio mensal do Wee-Prefeito: R$ 300000 (três mil reais). Parágrafo único — Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser reajustados mediante iei _de iniciativa-do Poder Legislativo Municipal, de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, de 311.3? da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. Art. 2º- Os recursos necessários à exemçâo desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignados na Lei ºrçamentária do Município. Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente aS Leis Municipais nªs 1.450, de 2209.1998 e 1.466, de 31.12.1998, Registre-se. Publique—se & Cumpra-S Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260—000 - Fone: (02?) ZEE—1344 (PABX) — Fax: (02?) 268-1239