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norma nº 1524/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1524 / 2000
Date 2000-09-28
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO.
native_id186

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Estado do Espirito Santo
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LEI MUNICIPAL N.º| iszmooo
FIXA SUBSÍDIOS no PREFEITõmlÚl-UNI'CIPAL E. VICE￾PREFEITO.
O Prefeito Municipalde Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- OS subsídios do Prefeito Municipal e do Vice—Prefeito, São
fixadas nos valores abaixo descritos:
I — subsídio mensal do Prefeito: R$ 6.000,00 ( seis mil reais);
II - subsidio mensal do Wee-Prefeito: R$ 300000 (três mil reais).
Parágrafo único — Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser
reajustados mediante iei _de iniciativa-do Poder Legislativo Municipal, de
acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores
municipais, na forma do inciso X, de 311.3? da Constituição Federal,
respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 2º- Os recursos necessários à exemçâo desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignados na Lei ºrçamentária do Município.
Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário, especialmente aS Leis Municipais nªs 1.450, de
2209.1998 e 1.466, de 31.12.1998,
Registre-se. Publique—se & Cumpra-S
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