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norma nº 1525/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1525 / 2000
Date 2000-09-28
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id187

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texto integral #

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Estado do Espírito Santo
LEI MUNICIPAL NP 0152512090
FIXA suaslolos nos SECRETARTOSÍGÉICIPNS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1“. Fica fixado em 1.600,00 (mil e seiscentos reais), o subsídio
mensal dos Secretários Municipais.
Parágrafo único - Os subsídios de que trata o presente artigo,
poderão ser reajustados mediante lei de iniciativa do Poder Legislativo
Municipal, de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os
servidores municipais. na forma do inc. X, do art. 37 da Constituição Federal,
respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 2“. Os rewrsos necessários à exewção de presente Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do
Município.
Art. 3“. Esta Lei mtra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2001, revogadas as diSposições em
oontnãrio.' especialmente a Lei Municipal Nº 1.450, de 22. 091998.
Registre—se, Publique—se e Cumpra-se.
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (027) 2658-1344 (PABX) - Fax: (02?) 268-1239

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