| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2000 |
| Date | 2000-09-28 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
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-————.—.—Q—————— CAMERA l.1|l'hl';l.º.'-._ DE BEJ-nina" ' Em_ _03 f P'n' . ];, Mallar-391- " Enemª-% "'!iªdº Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL NP 0152512090 FIXA suaslolos nos SECRETARTOSÍGÉICIPNS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1“. Fica fixado em 1.600,00 (mil e seiscentos reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais. Parágrafo único - Os subsídios de que trata o presente artigo, poderão ser reajustados mediante lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais. na forma do inc. X, do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. Art. 2“. Os rewrsos necessários à exewção de presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do Município. Art. 3“. Esta Lei mtra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2001, revogadas as diSposições em oontnãrio.' especialmente a Lei Municipal Nº 1.450, de 22. 091998. Registre—se, Publique—se e Cumpra-se. Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 - Fone: (027) 2658-1344 (PABX) - Fax: (02?) 268-1239