| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. |
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PT...-;;;. ,E! Hyª— Era-“38 .'.... .ÃL Afi-CIB: __ ______ Cão“. Enc lugªno Estado do Espírito Santo LEI MUNICIPAL N" 1531-9000 APROVÁ O ORÇAMENTO GERAL DO MUNIC-IHU DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCERRO DE 2001. 0 Prefeão Municipal de Domine-c Menina, Estado do Espirito Sanio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona & segulnie Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamenm Geral do Município de Domingos Martins para o exercicio linanoeiro de 2001. discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita & ibm & despesa em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). An. 2ª - A receita será realizada median1e a arrecadação dos minutos, suprimemos de fundos e cuties formas de renda, na forma da legislação em vigor e de sonido com o seguinte desdobramento: Nt. :“ - A despesa será realizada na farma dos Analíticos constantes e respectivos Subenexos conforma discriminação mumia: | - Despesa por Órgãos do Governo e da hdminietraçâo: 000 —- Câmara Municipal 1.050.000,00 010 — Secretaria cla Gabinete do Prefeito 525.000,00 020 - Secretenia Técnica 60.000,00 030 - Secretaria Juridica 00.000,00 040 - Samus Municipal de Administração 795.000,00 050 — Secreian'a Municipal de Finanças 525.000,00 000 — Seuetaria Municipai de Educação e Esportes 3.975.000,00 070 - Secretaria Municipal de Cuitura & Tude-mo 525.000,00 080 - Sea-atada Municipe! da Saúde 2.250.000,00 090 -— Secretaria Municipal de Ação Social 585.000,00 100 — Semtaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 1.837.500,00 110 -- Sea'etaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 900.000,00 120 — Secretaria Municipal de Interior e Transportes 1.837.500,00 Subtotal "355.000,00 000 -- Reserva de Contingência 45.000,00 Rua Bernarãªoqhontelro, 22 - Centro — Domingos Martins — Espirito anª:" T . . _ 15 no. 0,00 CEP 29260-000 — Foné: (02?) 268—1344 (PABX) - Fax: (02?) 268-1239 Lei Municipal n.ª 153112000 Estado do Espirito Santo II - Despesa por Funções do Governo 01 - Legislativo 578.000,00 03 -— Ministração e Plenejamento 1.957.050,00 - Agricultura 704.500,00 05 -, Cornurricaçôes 1 56.150,00 00 — Educação e Cultura 3.926.255,00 09 —- Energia e Rewreos Minerais 88.340,00 10 - Habitação e Urbanismo 1.079.950,00 11 — Indústria, Comércio e Serviços 254.950,00 13 -— Saúde e Saneamento 2.027.000,00 14 — Trabalho 1 00.094,00 15 - Assistência e Previdência 1.392.510,00 16 -— Tra nspone 1.092.20000 Subtotal "355.000,00 999 —- Reserva de Contingência 45.000,00 TOTAL 1500090030 M. 4' - Free 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (lume e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal n.“ 4.320,31? de março 0131904. Art. &' - Fioa ainda o [Sader Executivo amorizade a realizar operações de crédito por arnecipeção de receita me o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício. Art. ,6' - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM ! FGV entre os meses de maio e dezembro de 2000 ou outro índioe que vier a ser edoiado pelo Governo Feder-ai. Art. 7“ - As dotações e1ribufdae eediversas Secretarias Municipais serão movimentadas peio Órgão Central de Administração do Poder Executiw Municipal nos termos do Art. 56 da Lei Federal nº 4.320.061? de março de 1964. Art. Bª - O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal. Art. 9' — Serão excluídas da base de cálculo, para repasse de recursos destinados às Secretarias Municipais e a Câmara Municipal, as parcelas registradas como receita municipal doom-ente de transferencias do Estado e União oriundas de Convênios e outras oom melidades especil'ioas. Art. 10ª— Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001 revogadas as dispoeiçõesemoontrúrlo. Regiane—oe. Pubfiique—ee & Cumpre—se. Domingos Martins — ES, 30 de novembro de 2000. Prefeito unicipal Rua Bernardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins- Espirito Santo CEP 29260—000 - Fone: (027)268—1344 (PABX) - Fax: (027) 2613-1239