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norma nº 1/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-02-23
EmentaCORRIGE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE SÍMBOLOS CC-14, DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. ALTERA O ARTIGO 54 DA RESOLUÇÃO Nº 5- CÂMARA ORGANIZANTE.
native_id1962

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texto integral #

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..__..••.. _----
Cãmara Municipal O, gãnizante .
Protocolado sob n·· 1.~.Q..: _.._ .
Em J.Q I D.-:;,••._.I19~º ..
......... J~.~ .
Emcarregado
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
( O R G A N I Z A N TE)
ESTADO DO EspíRITO SANTO
O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE, do Município de
Dohingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe con
fere o Art. 11, § 12, 11, a, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte:
Art. 12 - O artigo 54 da Resolução N2 05, de 13 de novembro de
1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
ques, a matéria voltará ao Relator Geral, a fim de ser elaborada a redação do
texto aprovado para o segundo turno, no prazo de 03(três) dias".
~
U:Si~;ESCH
. Presidente
•Publicada na Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 13 de março de 1990 e Re
-
gistrada na Secretaria da Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 13 de março -
de 1990, no Livro N2 01 de registro de Resoluções, Folha N2 18, frente e.verso •••
ílf,nQ. dILil. J')It.~o\.o.O\\ ..t~A~s\Jy\\p
ELMA DA P. HORTOLANI DE ASSUNÇAO
Diretora da SCMDM
CAMARA ~U"ICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS
Protocolldo 80b n.·..J=_!:'-~L._....
Em.•••• ~:~ ••../_•••.'9...:3__..j 19.9.Q.••.
_ _--~~_._._ _ .
••
CAMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS 'MARTINS
Corrige os Vencimentos dos Cargos Comissionados de Símb~
10 CC-4, da Câmara Municipal de Domingos Martins ••••••••
o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Plenário apr~
vou e eu PROMULGO a seguinte;
Art. lQ - Fica o padrão de vencimento dos cargos de Provimento em
Comissão, de Símbolo CC-4, pertinentes a Câmara Municipal de Domingos Martins,
adotados como ANEXO 11, da Lei NQ 1040, de 20 de setembro de 1989, corrigido no
seguinte e novo valor:
Parágrafo único - Os'vencimentos dos cargos de Símbolos citados no
presente artigo, serão revistos mensalmente, segundo os índices do IPC, definidos
pelo Governo Federal.
Art. 2Q - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementando-as se neces
sário.
Art. 3Q - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, re
troagindo os seus efeitos a 1Q de fevereiro de 1990.
Publicada na Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 23 de fevereiro de 1990 e
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal em: 23 de fevereiro de 1990, Livro -
€l", 0.' Jb..1 JOIlJO~; Je. ?l~.!>••".;..
ELMA DA P. Hói~:LAlUDE ASSUNçlo
DIRETORA DA SCMDM
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