| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-02-23 |
| Ementa | CORRIGE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE SÍMBOLOS CC-14, DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. ALTERA O ARTIGO 54 DA RESOLUÇÃO Nº 5- CÂMARA ORGANIZANTE. |
| native_id | 1962 |
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..__..••.. _---- Cãmara Municipal O, gãnizante . Protocolado sob n·· 1.~.Q..: _.._ . Em J.Q I D.-:;,••._.I19~º .. ......... J~.~ . Emcarregado CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ( O R G A N I Z A N TE) ESTADO DO EspíRITO SANTO O PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE, do Município de Dohingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe con fere o Art. 11, § 12, 11, a, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte: Art. 12 - O artigo 54 da Resolução N2 05, de 13 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: ques, a matéria voltará ao Relator Geral, a fim de ser elaborada a redação do texto aprovado para o segundo turno, no prazo de 03(três) dias". ~ U:Si~;ESCH . Presidente •Publicada na Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 13 de março de 1990 e Re - gistrada na Secretaria da Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 13 de março - de 1990, no Livro N2 01 de registro de Resoluções, Folha N2 18, frente e.verso ••• ílf,nQ. dILil. J')It.~o\.o.O\\ ..t~A~s\Jy\\p ELMA DA P. HORTOLANI DE ASSUNÇAO Diretora da SCMDM CAMARA ~U"ICIPAL DE DOMINGOS MARTINS Protocolldo 80b n.·..J=_!:'-~L._.... Em.•••• ~:~ ••../_•••.'9...:3__..j 19.9.Q.••. _ _--~~_._._ _ . •• CAMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS 'MARTINS Corrige os Vencimentos dos Cargos Comissionados de Símb~ 10 CC-4, da Câmara Municipal de Domingos Martins •••••••• o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Plenário apr~ vou e eu PROMULGO a seguinte; Art. lQ - Fica o padrão de vencimento dos cargos de Provimento em Comissão, de Símbolo CC-4, pertinentes a Câmara Municipal de Domingos Martins, adotados como ANEXO 11, da Lei NQ 1040, de 20 de setembro de 1989, corrigido no seguinte e novo valor: Parágrafo único - Os'vencimentos dos cargos de Símbolos citados no presente artigo, serão revistos mensalmente, segundo os índices do IPC, definidos pelo Governo Federal. Art. 2Q - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementando-as se neces sário. Art. 3Q - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, re troagindo os seus efeitos a 1Q de fevereiro de 1990. Publicada na Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 23 de fevereiro de 1990 e Registrada na Secretaria da Câmara Municipal em: 23 de fevereiro de 1990, Livro - €l", 0.' Jb..1 JOIlJO~; Je. ?l~.!>••".;.. ELMA DA P. Hói~:LAlUDE ASSUNçlo DIRETORA DA SCMDM __._\l_' __