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norma nº 3/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1990
Date 1990-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. ALTERA O § 2º DO ARTIGO 48 DA RESOLUÇÃO Nº 05-CÂMARA ORGANIZANTE.
native_id1972

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Câmara Municipal Olgânizant;
ProtocoJldo sob nO •.••,•••.• J,..6~ em.2o ..~ _ .
...····· 1 ~.3. _./19.9.~.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS 'MARTINS
( o R G A N I Z A N TE)
ESTADO DO EspíRITO SANTO
o PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE, do Município de
Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe -
confere o Art. 11, § 12, 11, a, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte:
Art. 12 - O § 22 do artigo 48 da Resolução N2 05, de 13 de
novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 22 - Encerrada a discussão, será a proposta da Lei Orgânica do
Município, enviada ao relator Geral para, no prazo de setenta e duas horas, emi
tir o parecer".
Publicada na Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 1~ de março de 1990 e
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 13 de
março de 1990, no Livro N2 01, de registro de Resoluções, Folha 20 - frente· e
tJ5t",o-, do- 4- J.I0,J(A~i de (/=v~~
ELMA DA P. HàRTOLANI DE ASSUNÇÃO
Diretora da SCMDM
EXPEOIENTF.: c.:,~) DIA
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CUURA ~IJN'CIPAL DE
DOMINGOS MARTlNS
ProtocolMo sob n.·.3.,ª~, .
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ORDEM DO DIA
EM_~
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
Dispõe sobre a Anulação de Dotação OrçameD
tária da Câmara Municipal de Domingos
A Câmara Municipa1 de Domingos Martins, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 10 - Anular, no orçamento vigente da Câmara M~
nicipal de Domingos Martins, o saldo das seguintes dotações:
00.01010011.01 - OBRAS NA CÂMARA MUNICIPAL
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.320.000,00 .•••••
00.01010012.01 - MANUTENÇAo DAS ATIVIDADES￾DO PODER LEGISLATIVO
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.9.0
- DESPESAS CORRENTES
- DESPESAS DE CUSTEIO
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO -
Art. 20 - Suplementar, neste mesmo órgão, com recursos￾oriundos da anulação de que trata o artigo anterior as seguintes dQ
tações:
00.01010012.01 - MANUTENÇAo DAS ATIVIDADES￾DO PODER LEGISLATIVO
A Comissão d. L.gl.la~io T
3 •••
O O O - DESPESAS CORRENTES
Justiça a .')1ação Final.
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO E::'~. 33••
1
1••
1
1••
0
1
= PpEESSSSOOAALL --- =/~-~~--~~~ ••~.... CIVIL - 1.560.000,00 •••••••••••••••
Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
A Comissão de Finanç8Ss!la das Sessões, 11 de
Orçamento. ~
&Em.u1~~ jN~/
MAtp(O J. CHRISTO
SECRETARIO

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