| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ALTERA O ARTIGO 56 DA RESOLUÇÃO Nº 05-CÂMARA ORGANIZANTE. |
| native_id | 1984 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOSMARTINS (ORGANIZANTE) ESTADO DO EspíRITO SANTO Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições lhe confere o arte 11, § lQ, 111, a, do Regimento Interno, PROMULGA a guinte: Art. lQ - O artigo 56 da Resolução NQ 05, de 13 de nQVembro de 1989, passa a ter a seguinte-redação: "Art. 56 - Terminada a votação, o Relator Geral dará a redação final a matéria, no prazo de 02 (dois) dias". ~ Presidente Publicada na Câmara Municipal e Registrada na Secretaria da de março de 1990, no Livro NQ de Domingos Martins, em: 13 de março de Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 01 de registro de Resoluções, Folhas NQ 1990 13 22 t&~A. do. 9. Jio"JolaoYl' J.e f}SSIl.,VP ELMA DA PENHÁ.·HORTOLANI DE A§SUNÇÃO Diretora da SCMDM CAMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS Protecoldo lob n.· .. ,}~.~.: . Em.'" 3.l.../..Q.~ ..J 19.:i.'?._ .•..............~S~ ........•.. E n c 11P, .• 9 I d o CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOSMARTINS o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado do Esprito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Plená rio aprovou e eu PROMULGO a seguinte: Art. 12 - Fica atualizada a remuneração dos Vereadores, à pa! tir de 12 de maio de 1990, compreendendo os seguintes e novos valores: I - parte fixa •••••••••••••••••••••• 30.000,00 11 - parte variável ••••••••••••••••• 45.000,00 111 - por sessão extraordinária atéo máximo de 04(quatro) realiz~ çoes por mês, 10%(dez por cen to) sobre os valores das pa! Art. 22 - Ao Presidente da Câmara, fica assegurado o direito de - perceber adicionalmente, uma verba de representação equivalente a 2/3(dois ter ços), da que for atribuída ao Prefeito Municipal. Art. 32 - Fica assegurado aos Vereadores a percepção de reajust~ mento dos valores expressos no Art. 12, nos mesmos índices concedidos aos Ser vidores Públicos Municipais. Art. 52 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrao por conta das dotações próprias do orçamento vigente e suplement~ das, se necessário. câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de maio de 1990. c-~ ~LSõ' SêH~ PRESIDENTE