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norma nº 5/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ALTERA O ARTIGO 56 DA RESOLUÇÃO Nº 05-CÂMARA ORGANIZANTE.
native_id1984

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOSMARTINS
(ORGANIZANTE)
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
lhe confere o arte 11, § lQ, 111, a, do Regimento Interno, PROMULGA a
guinte:
Art. lQ - O artigo 56 da Resolução NQ 05, de 13 de nQVembro de
1989, passa a ter a seguinte-redação:
"Art. 56 - Terminada a votação, o Relator Geral dará a redação
final a matéria, no prazo de 02 (dois) dias".
~
Presidente
Publicada na Câmara Municipal
e Registrada na Secretaria da
de março de 1990, no Livro NQ
de Domingos Martins, em: 13 de março de
Câmara Municipal de Domingos Martins, em:
01 de registro de Resoluções, Folhas NQ
1990
13
22
t&~A. do. 9. Jio"JolaoYl' J.e f}SSIl.,VP
ELMA DA PENHÁ.·HORTOLANI DE A§SUNÇÃO
Diretora da SCMDM
CAMARA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS
Protecoldo lob n.· .. ,}~.~.: .
Em.'" 3.l.../..Q.~ ..J 19.:i.'?._
.•..............~S~ ........•..
E n c 11P, .• 9 I d o
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOSMARTINS
o Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado
do Esprito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Plená
rio aprovou e eu PROMULGO a seguinte:
Art. 12 - Fica atualizada a remuneração dos Vereadores, à pa!
tir de 12 de maio de 1990, compreendendo os seguintes e novos valores:
I - parte fixa •••••••••••••••••••••• 30.000,00
11 - parte variável ••••••••••••••••• 45.000,00
111 - por sessão extraordinária até￾o máximo de 04(quatro) realiz~
çoes por mês, 10%(dez por cen
to) sobre os valores das pa!
Art. 22 - Ao Presidente da Câmara, fica assegurado o direito de -
perceber adicionalmente, uma verba de representação equivalente a 2/3(dois ter
ços), da que for atribuída ao Prefeito Municipal.
Art. 32 - Fica assegurado aos Vereadores a percepção de reajust~
mento dos valores expressos no Art. 12, nos mesmos índices concedidos aos Ser
vidores Públicos Municipais.
Art. 52 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução,
correrao por conta das dotações próprias do orçamento vigente e suplement~
das, se necessário.
câmara Municipal de Domingos Martins, 28 de maio de 1990.
c-~ ~LSõ' SêH~
PRESIDENTE

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