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norma nº 6/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1990
Date 1990-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA. ALTERA O ARTIGO 47 DA RESOLUÇÃO Nº 05-CÂMARA OGANIZANTE.
native_id1985

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'Câ';;;-ara Municipal O,g~~~;1
PrOlocolado sob n·· J..h.~.~ .
Em J.O I 02 .I19..5.9
............cR~.~ .....
ElllCllrregado
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS 'MARTINS
( O R G A N I Z A N TE)
ESTADO DO EspíRITO SANTO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE, do Município de
Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe -
confere o Art. lI, § 12, lI, a, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte:
1989, alterada pela Resolução N2 02, de 13 de março de 1990, passa a
com a seguinte redação:
"Art. 47 - Recebida a proposta da Lei Orgânica d!?Município, o
Presidente da Câmara Municipal O.rganizante, ordenará a sua leitura em Plenário￾e publicação e, incluirá na Ordem do Dia da Sessão seguinte, para discussão em
primeiro turno, nela permanecendo pelo prazo de 04(quatro) ~essões, findo o
qual será a discussão automaticamente encerrada".
~
ILSON1m
Presidente
Publicada na Câmara Municipal de Domingos Martins, em 16 de março de 1990 e Re
gistrada na Secretaria da Câmara Municipal de Domingos Martins, em: 16 de
março de 1990, no Livro N2 01 de registro de Resoluções, Folha 23 - frente e
d)'YJ'J>- Jo- 1..{,lt~o~: cfc A~>,,~1.6í'
ELMA DA P. Hé/RTOLANI DE ASSUNÇÃO
Diretora da SCMDM
CAMARA M UNICI PAL 1>E
DOMINGOS MARTlNS
Protocolldo eob n.· ...6Jt?: ...__.
Em,._._ .Q..3. __I.__..Q._~_._..l19__SP.._.
--_._-----çÃ.~ .._--_._. __.-
EnArregl'do
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS 'MARTINS
o Presidente da câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte:
Art. lQ - Anular, no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Domingos Martins, o saldo das seguintes dotações:
00.1584922.02 - CONTRIBUIÇÃO PARA O lAPAS, FGTS E SALÁRIO FAMtLIA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00 •••••••••••••••••••••••••••••••••
3.2.0.0 - TRANSFERtNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERtNCIAS A PESSOAS
3.2.5.3 - SALÁRIO FAMtLIA 50.000,00 •••••••••••••••••••••••••••••••••
Art. 2Q - Suplementar, neste mesmo órgão, com recursos oriundos da
anulação de que trata o artigo antecedente as seguintes dotações.
00.01010012.01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 120.000,00 ••••••••••••••••••••••
Art. 3Q - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
~~
I,0ILSON TESCH
PRESIDENTE

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