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norma nº 9/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1990
Date 1990-09-18
EmentaANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
native_id1988

Documents (1)

texto integral #

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DOMINGOS MARTlN5
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Encarrega". ~
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS 'MARTINS
o Presidente da câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte:
Art. 12 - Fica anulado no vigente orçamento da Câmara Municipal de
Domingos Martins, a importância de CR$ 60.000,OO(sessenta mil cruzeiros), na se
guinte dotação:
ANULAÇÃO
00.15824922.02 - CONTRIBUIÇÃO PARA O lAPAS, FGTS E SALÁRIO FAMtLIA
3.1.1.3 - OBRIGAÇOES PATRONAIS .........•.....•.......•... 60.000,00
Art. 22 - Ficam s~plementadas no orçamento vigente, a importância
de CR$ 60.000,OO(sessenta mil cruzeiros), distribuídas nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO
00.01010012-01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS •••••••••••••• 60.000,00
Art. 32 - A Suplementação de que trata o artigo antecedente e prov~
niente d~ anulação de dotação referida no artigo 12, desta Resolução.
Art. 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 18 de setembro de 1990.
~~ IL80 8GB
PRESIDENTE

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