| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 1999 |
| Date | 1999-02-24 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1273/92, QUE (REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS) E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E TRANSFORMA ASSESSORIAS EM SECRETARIAS. |
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Estado do Espirito Santo LEI MUNICIP : L N.º “ªª—“991 . ' « ' J' . . & IL — * ALTERA LEI MUNICIPAL & CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E TRANSFORMA ASSESSORIAS ENI SECRETARIAS. O Prefeito Municipalde Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso da suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1' - 0 Art. 10. Ino. ill, item 2, da Lei 127352, passa a ter a seguinte redação e ea'escido do item 2-A, subitem 2-A1: “Art. 10 - “Ino III - Secretaria Municipal de Saúde; 2—A - Secretaria Municipal da Ação Social. 2-A.1 - Divisão de Ação Social." Art. zº - Os Arts. 30 e 31 da Lei 127392, passam a ter a seguinte redação: - "Art. 30 — A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas às ações de saúde, assistência médica. sanitária e odontológica à população municipal.” "Parágrafo Únioo — A Secretaria Municipal de Saúde executará as suas atividades através da Divisão de Saúde, com as atribuições definidas no Art. 32," &. "M. 31 - A Secretaria Municipal de Ação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação. a execução e o controle das atividades relativas à ação social. à população municipal." “Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Ação Social executará suas atividades times da Divisão de Ação Social. com as atribuições dennidas no Art. 33." Art. 3' — 0 Art. 33 “caput“, pessa ater a seguinte redação: “Art. 33 - A Divisão de Ação Social tem como Ambito de ação , a coordenação, o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à ação social, à população municipal e, especificamente:” Rua Bernardino Monteiro, n' 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo Cep. 29260-000 - Fone: (027) zes-1344 (msm . FAX (027) 2138-1239 $ “?““ (“gf/ª 04575 [a Ezio %% hiíMinkip'alznbªnúl/q ! i E:" . Sciu: , É algo F cª'; '“ 'ª'; .“Çr ;" & ºs ta'" ' "'L'G. . -€'“ *» _ "._.-f.) "'“—.. . ?PWW W ªmo?“ %% Estado do Espírito Santo Art. 4“ - Os órgãos de assessoramento de que tratam o inc. i do Art. 10 da Lei Municipal nº 127392, passam a denominar-se: Secretaria do Gabinete do Prefeito, Secretaria Técnica e Secretaria Jurídica, com as atribuições que lhes são conferidas, respectivamente. nos Aris. 11,12,13 da Lei Municipal 1273192. Art. 5“ - Os cargos de Assessor passam a denominar-se Secretário, mantidos inaiteradoe & classe CC-5 de que tratam os anexos à Lei Municipal nº 1070189. Art. &“ - Fica aiado 1 (hum) urge de Smetário Ciasse CC:-5, de que tratam os anexos & Lei Municipal nº 1070189. Art. 7' - O cargo de Chefe de Divisão da Assistência Social. passa a denominar—se Chefe de Divisão de Ação Sociai. Art. &' - Os recursos destinados à Secretaria da Ação Social, serão previstos na Lei Orçamentária Municipal e as despesas decorrentes. correrão por conta das dotações específicas a partir de 01.01.1999. nos termos da Lei Federal nº 4320164. Art. 9“ - Esia lei entreem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Art. 10, Ino. III, item 2.2 da Lei 1273192. Registre-se. Publique—se. Cumpra-ee. Domingos Martins - ES, 24 de fevereiro de 1999.