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norma nº 1468/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1468 / 1999
Date 1999-02-24
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 1273/92, QUE (REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS) E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E TRANSFORMA ASSESSORIAS EM SECRETARIAS.
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Estado do Espirito Santo
LEI MUNICIP : L N.º “ªª—“991 . ' « ' J' . . & IL — *
ALTERA LEI MUNICIPAL & CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL
DA AÇÃO SOCIAL E TRANSFORMA ASSESSORIAS ENI SECRETARIAS.
O Prefeito Municipalde Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso
da suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1' - 0 Art. 10. Ino. ill, item 2, da Lei 127352, passa a ter a seguinte
redação e ea'escido do item 2-A, subitem 2-A1:
“Art. 10 -
“Ino III - Secretaria Municipal de Saúde;
2—A - Secretaria Municipal da Ação Social.
2-A.1 - Divisão de Ação Social."
Art. zº - Os Arts. 30 e 31 da Lei 127392, passam a ter a seguinte redação:
- "Art. 30 — A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento,
a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas às ações de
saúde, assistência médica. sanitária e odontológica à população municipal.”
"Parágrafo Únioo — A Secretaria Municipal de Saúde executará as suas
atividades através da Divisão de Saúde, com as atribuições definidas no Art. 32," &.
"M. 31 - A Secretaria Municipal de Ação Social é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação. a execução e o controle das atividades relativas à
ação social. à população municipal."
“Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Ação Social executará suas
atividades times da Divisão de Ação Social. com as atribuições dennidas no Art. 33."
Art. 3' — 0 Art. 33 “caput“, pessa ater a seguinte redação:
“Art. 33 - A Divisão de Ação Social tem como Ambito de ação , a
coordenação, o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à
ação social, à população municipal e, especificamente:”
Rua Bernardino Monteiro, n' 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
Cep. 29260-000 - Fone: (027) zes-1344 (msm . FAX (027) 2138-1239
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Estado do Espírito Santo
Art. 4“ - Os órgãos de assessoramento de que tratam o inc. i do Art. 10 da
Lei Municipal nº 127392, passam a denominar-se: Secretaria do Gabinete do
Prefeito, Secretaria Técnica e Secretaria Jurídica, com as atribuições que lhes são
conferidas, respectivamente. nos Aris. 11,12,13 da Lei Municipal 1273192.
Art. 5“ - Os cargos de Assessor passam a denominar-se Secretário,
mantidos inaiteradoe & classe CC-5 de que tratam os anexos à Lei Municipal nº 1070189.
Art. &“ - Fica aiado 1 (hum) urge de Smetário Ciasse CC:-5, de que
tratam os anexos & Lei Municipal nº 1070189.
Art. 7' - O cargo de Chefe de Divisão da Assistência Social. passa a
denominar—se Chefe de Divisão de Ação Sociai.
Art. &' - Os recursos destinados à Secretaria da Ação Social, serão
previstos na Lei Orçamentária Municipal e as despesas decorrentes. correrão por
conta das dotações específicas a partir de 01.01.1999. nos termos da Lei Federal
nº 4320164.
Art. 9“ - Esia lei entreem vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o disposto no Art. 10, Ino. III, item 2.2 da
Lei 1273192.
Registre-se. Publique—se. Cumpra-ee.
Domingos Martins - ES, 24 de fevereiro de 1999.

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