| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1991 |
| Date | 1991-05-22 |
| Ementa | REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. |
| native_id | 1995 |
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CA ft'AR4 -4IP"CI p~re DOMINGOS MARilN5 Protocolldo sob r..'::5 y 1. Em....r1l ~ .... I...Q..~.._.../19._~.L --_._ ...~. Enel CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS "MARTINS o Presidente da câmara Municipal de Domingos Martins, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte: Art. 12 - Fica assegurado aos Vereadores da Câmara Municipal de Domingos Martins, a percepção de reajustamento de seus subsídios, da mesma forma a que foi concedido aos Servidores Públicos do Município. Parágrafo único - O reajustamento de que trata o presente artigo, está acobertado pela Resolução N2 05, de 28 de maio de 1990. Art. 32 - As despesas decorrentes da presente Resolução, cor rerao a conta do Orçamento vigente e suplementadas se necessário. Publique-se, Registra-se e Câmara Municipa